NOSSOS SERVIÇOS:
Alteração, Renovação e Revogação
Alterações da Redação Ex-Vigentes
- As Alterações de Redação (Art. 6º- Resol. 512/2023) poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-Tarifário:
- Desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.
- Os pedidos de alteração de redação serão direcionados à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, devendo ser preenchidos, única e exclusivamente, por meio de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - do Ministério da Economia.
- Caso haja alteração da classificação tarifária (NCM), a SRF, reanalisará a descrição e NCM submetida;
- Alterações substanciais na redação do Ex em que modifique especificações técnicas e funcionais, o interessado deverá apresentar um pleito novo;
Alterações da Classificação Tarifária de Ex-Vigentes
- Art. 6º (§3º) - Resolução GECEX Nº 512 de 16 de agosto de 2023 - Caso a solicitação compreenda a alteração da classificação tarifária (NCM), o processo poderá ser encaminhado para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que o analisará segundo os novos fatos apresentados, observando-se, no que couber, os desejos nos §§ 2º a 5º do art. 8º desta Resolução.
Renovações de EX-Tarifário - Art. 5º - Resolução GECEX 512/2023
- Poderão ser apresentadas dentro do período de vigência do Ex-Tarifário, de preferência com antecedência de 180 dias antes do seu vencimento;
- Os casos de Ex-Tarifários já expirados, no prazo de até dois anos após o fim da vigência;
- Os pedidos de renovação serão instruídos por formulários específicos, devendo ser preenchidos por meio de acesso externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações;
- Pedidos de renovação serão objetos de consulta pública no site do ME, pelo prazo de 20 dias;
- A atualização não necessita de novo exame pela SRF, desde que mantida a mesma redação anterior;
Revogações de EX-Tarifário - Art. 7º - Resolução GECEX 512/2023
- Os ex-Tarifários VIGENTES poderão ser REVOGADOS antes do prazo de validade mediante:
- Demanda ou por iniciativa própria governamental;
- Por existência de produção nacional;
- Alterações relevantes nas disposições dos aspectos desejados no Art. 15 da Resolução 512/2023 ;
- Os pedidos de revogação serão direcionados ao SDIC, devendo ser preenchidos, única e exclusivamente, por meio de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
- Os pleitos de revogação terão consultas públicas específicas, pelo prazo de vinte dias corridos, para manifestação dos particulares.