EX-TARIFÁRIO:
Legislação... de EX-Tarifário
A redução temporária da alíquota do Imposto de Importação é concedida através de Resoluções e Portaria do ME - Ministério da Economia, como podemos observar a seguir:
- Bens de Capital & Informática e Telecomunicações - Aplicação através da Resolução Gecex nº 285, de 21 de Dezembro de 2021 para Máquinas e Equipamentos NOVOS, sem produção nacional equivalente, por um período de até 24 meses. a alíquota é inserida em 0% (ZERO).
- Autopeças - A Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021 r egulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário sem produção nacional equivalente para produtos AUTOMOTIVOS, e AUTOMOTIVOS listados na TEC como BK e BIT, fixando a alíquota em 2% por até 24 meses e aplicada somente para AUTOPEÇAS NOVAS.
- Matérias-primas ou Produtos de Base - A Lei 3.244/1957 atualizada pela Lei 63/1966 , regulamenta que quando não houver produção nacional, ou a produção insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto de importação total ou importação total importação total complementar, por período a ser designado conforme o caso.
- Gêneros Alimentícios - A Lei 3.244/1957 atualizada pela Lei 63/1966 , regulamentando que quando por motivo de deficiências no mercado interno de gêneros alimentados, ou outros produtos de base, poderá ser concedida isenção do imposto de importação , por período a ser designado conforme Ó caso.
- Desabastecimento, Impossibilidade de abastecimento, outros... - Nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, estes poderão utilizar o mecanismo de redução tarifária temporária das alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum - TEC previsto pela Resolução GMC 08/2008 .