EX-TARIFÁRIO:

Arquivado - Irregularidade Documental

 

O Pleito Ex-Tarifário é submetido à análises, pareceres ao longo de seu ANDAMENTO, estimados em média de até 90 DIAS CORRIDOS para o DEFERIMENTO de um EX-TARIFÁRIO.

 

Art. 7º - A análise preliminar dos pleitos de que trata esta Portaria compete à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia. 

§ 1º A descrição a que se refere o inciso II do art. 3º poderá ser ajustada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação durante as etapas de análise do pleito. 

§ 2º Caso a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação identifique indícios de erro na classificação fiscal informada pelo pleiteante, poderá consultar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para o exame e manifestação daquele órgão, a respeito. 

§ 3º Nos casos de consulta de que trata o § 2º deste artigo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil apresentará à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, no prazo de trinta dias úteis do recebimento da documentação, sua manifestação, sobre o pleito, informando:
a) a classificação fiscal do bem objeto de Ex-tarifário e a respectiva proposta de descrição; ou
b) na impossibilidade de determinar sua classificação, os respectivos motivos. 

§ 4º Na ocorrência da alínea b do § 3º deste artigo, o pleito será colocado em exigência e a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação notificará o pleiteante, exclusivamente via correio eletrônico, sobre a necessidade de atendimento das exigências formuladas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no prazo de dez dias úteis, para que seja dada continuidade à análise, sob pena de arquivamento do pleito. 

§ 5º Nos casos em que a reclassificação da mercadoria por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil resultar em uma das situações abaixo, o processo será automaticamente arquivado:
a) o novo código NCM não é assinalado na TEC como BK ou BIT; ou
b) a alíquota do Imposto de Importação do novo código NCM for igual a 0%. 

§ 6º Verificado o não cumprimento de qualquer dos requisitos desta Portaria, a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação notificará o pleiteante, exclusivamente via correio eletrônico, a sanar a irregularidade no prazo de dez dias úteis, sob pena de arquivamento do pleito. 

§ 7º As comunicações e notificações feitas às partes interessadas, bem como as comunicações recebidas destas, serão juntadas aos autos do processo eletrônico, excetuando-se as comunicações sobre status da tramitação do pleito.

 

Elaboramos um FLUXOGRAMA, onde podemos observar etapas do andamento de um pleito, podemos encontrar ANÁLISES, PENDÊNCIAS e ARQUIVAMENTOS e seus conteúdos. 

O CRONOGRAMA de um pleito poderá ser observado por meio de andamentos NORMAIS e com PENDÊNCIAS, onde podemos também encontrar seus respectivos conteúdos. 

O CRONOGRAMA apresentado mostra os prazos NORMAIS das etapas de um Pleito EX, que reunidos podem alcançar até 90 dias corridos. Certamente se houver pendências este prazo pode aumentar. Atualmente a SDCI está atuando para diminuir este prazo. Temos pleitos que atingiram entre 70 e 75 dias corridos para serem publicados no D.O.U. 






Destaques da Resolução GECEX 512/2023 EX Matéria Prima & Produtos de Base Autopeças - Resolução GECEX 285/2021 Economia de um Ex-Tarifário Modelos de Pleito para Ex-Tarifário Produção Nacional Descrição Técnica Funcional para um Ex-Tarifário Fluxos & Prazos de um Ex-Tarifário Ex-Tarifário em Inglês