EX-TARIFÁRIO:

Autopeças - Destinadas à Produção

A Resolução GECEX 285/21  regula a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para AUTOPEÇAS sem produção nacional equivalente para produtos AUTOMOTIVOS, e AUTOMOTIVOS listados como BK e BIT, constantes  do Anexo I (Resoluções GECEX) .  

O Ex-Tarifário de AUTOPEÇAS também pode ser considerado para produtos AUTOMOTIVOS listados como BENS de CAPITAL (BK) como: 

  • Tratores agrícolas;
  • Colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
  • Máquinas rodoviárias autopropulsadas;

 

  • A redução
    das alíquotas do Imposto de Importação será concedida por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, que estabelecerá produtos abrangidos e a vigilância e demais condições aplicáveis.
    o A alíquota do Imposto de Importação está incluída em 2%. o A redução da alíquota do Imposto de Importação aplica-se somente à importação de autopeças novas.      
  • Aplicação
    O benefício da REDUÇÃO da alíquota do Imposto de Importação será concedido para autopeças não produzidas e destinadas à produção, e comporá uma lista de AUTOPEÇAS destinadas à produção, constante do ANEXO I (Resoluções GECEX) .  
  • Habilitação
    O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas depende de habilitação específica ao SISCOMEX, conforme Art. 3º dia Resolução GECEX 285/21 . A habilitação do processo deve ser realizada pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas, para certificar que estas cumprem requisitos formais mínimos.    

Estabelece e Considera
I - produtos automotivos:  

a) automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 Kg de capacidade de carga);
b) ônibus;
c) trânsitos;
d) reboques e semirreboques;
e) chassi com motor, inclusive com cabine; 
f) carrocerias e cabines;
g)  tratores rodoviários para semirreboques;
h) tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
i) máquinas rodoviárias autopropulsadas; j) autopeças.
   

II- autopeças : peças, inclusive pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos;

III- peças: produto modificado e acabado, especificações específicas para sua individualidade funcional;

IV- subconjuntos : grupos de peças unidas para serem incorporados a um grupo maior para formar um conjunto;

V-conjuntos : unidades projetadas para peças e/ou subconjuntos, com função específica no veículo;

VI- empresas automotivas : empresas produtoras de produtos automotivos;

VII- autopeças sem produção nacional ou autopeças não produzidas: peças, subconjuntos e conjuntos sem capacidade de produção nacional equivalente;

VIII- capacidade de produção nacional : disponibilidade de tecnologia, meios de produção e mão de obra para pleno regular em série;

IX- equivalente nacional : produto intercambiável de mesma tecnologia ou que cumpra a mesma função;

X- lista de autopeças não produzidas: lista composta pela Lista de Autopeças Destinadas à Produção e pela Lista de Autopeças Grafadas como Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações.  

  •  Alterações
    As listas de autopeças constantes do Anexo I e Anexo II (Resolução GECEX)  poderão ser ALTERADAS por solicitação das entidades representativas do setor privado ou por iniciativa própria governamental, nos termos e condições previstas para redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex -Tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. 





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