EX-TARIFÁRIO:

Autopeças - Alterações da Lista

 

a ) Inclusão às listas de Autopeças Não Produzidas 

As inclusões nas listas serão apresentadas pelas entidades representativas do setor privado da seguinte forma: 

  • Mediante preenchimento e envio de formulários e arquivos em meio eletrônico acessíveis via Portal de Serviços (gov.br).
  • Cada pleito deve constar: 

I - código da Nomenclatura Comum do Mercosul baseado no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias da autopeça; 

II - descrição detalhada da autopeça, suas características, sua aplicação e composição dos insumos e materiais que compõem o produto; 

III - proposta de redação específica que caracterize suficientemente o produto objeto de autorização; 

IV - catálogo original (com tradução técnica, quando em língua estrangeira), sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possa ser divulgado em consulta pública; 

V - layout, croqui, desenhos esquemáticos, fotos representativas ou quaisquer outros meios de identificação visual do item, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possam ser divulgados em consulta pública; e 

VI - outras informações relevantes, tais como: 

a) se a peça automática solicitada representa a introdução de nova tecnologia ou se o item já for utilizado no processo produtivo; 

b) previsão anual de importação, em valores US$ FOB; e 

c) material adicional ou literatura técnica. 

b)  Exclusão 

     Os itens da Lista de Autopeças Não Produzidas poderão ser excluídos mediante: 

 I - pleito do setor privado para exclusão, instruído por formulário;

II - iniciativa própria do Governo, desde que especificada a capacidade de produção nacional equivalente; ou 

III - por desuso ou período de inatividade de importação por defasagem tecnológica.  

c )  Alteração     

As listas de autopeças constantes do Anexo I e Anexo II (Resolução GECEX 285/21) poderão ser alteradas por solicitação das entidades representativas do setor privado ou por iniciativa própria governamental, nos termos e condições para redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. 

I - As alterações de redação poderão ser solicitadas a qualquer momento desde que a alteração solicitada não descaracterize a autopeça;

II - Os pleitos de alteração substancial de redação que modifiquem configurações ou especificações da autopeça serão considerados pleitos de inclusão de novos itens; 

 

 






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