a ) Inclusão às listas de Autopeças Não Produzidas
As inclusões nas listas serão apresentadas pelas entidades representativas do setor privado da seguinte forma:
I - código da Nomenclatura Comum do Mercosul baseado no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias da autopeça;
II - descrição detalhada da autopeça, suas características, sua aplicação e composição dos insumos e materiais que compõem o produto;
III - proposta de redação específica que caracterize suficientemente o produto objeto de autorização;
IV - catálogo original (com tradução técnica, quando em língua estrangeira), sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possa ser divulgado em consulta pública;
V - layout, croqui, desenhos esquemáticos, fotos representativas ou quaisquer outros meios de identificação visual do item, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possam ser divulgados em consulta pública; e
VI - outras informações relevantes, tais como:
a) se a peça automática solicitada representa a introdução de nova tecnologia ou se o item já for utilizado no processo produtivo;
b) previsão anual de importação, em valores US$ FOB; e
c) material adicional ou literatura técnica.
b) Exclusão
Os itens da Lista de Autopeças Não Produzidas poderão ser excluídos mediante:
I - pleito do setor privado para exclusão, instruído por formulário;
II - iniciativa própria do Governo, desde que especificada a capacidade de produção nacional equivalente; ou
III - por desuso ou período de inatividade de importação por defasagem tecnológica.
c ) Alteração
As listas de autopeças constantes do Anexo I e Anexo II (Resolução GECEX 285/21) poderão ser alteradas por solicitação das entidades representativas do setor privado ou por iniciativa própria governamental, nos termos e condições para redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
I - As alterações de redação poderão ser solicitadas a qualquer momento desde que a alteração solicitada não descaracterize a autopeça;
II - Os pleitos de alteração substancial de redação que modifiquem configurações ou especificações da autopeça serão considerados pleitos de inclusão de novos itens;