EX-TARIFÁRIO:

Gêneros Alimentícios

 

A Lei 3.244/1957 regulamentada atualmente pela Lei 63/1966, quando por motivo de escassez no mercado interno de gêneros alimentícios, ou outros produtos de base, poderá ser concedido isenção do imposto de importação, por período a ser designado conforme o caso.

  • Desabastecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
  • Escassez de MATÉRIAS-PRIMAS & PRODUTOS DE BASE;
  • Suprir o Parque Industrial Nacional com TECNOLOGIA não disponível;
  • Ocorrência de DUMPING;
  • Controle da INFLAÇÃO através da Importação;
  • Aumentar e Beneficiar a EXPORTAÇÃO através da importação de TECNOLOGIA para melhoria da qualidade;

 

 






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