EX-TARIFÁRIO:
Gêneros Alimentícios
A Lei 3.244/1957 regulamentada atualmente pela Lei 63/1966, quando por motivo de escassez no mercado interno de gêneros alimentícios, ou outros produtos de base, poderá ser concedido isenção do imposto de importação, por período a ser designado conforme o caso.
- Desabastecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
- Escassez de MATÉRIAS-PRIMAS & PRODUTOS DE BASE;
- Suprir o Parque Industrial Nacional com TECNOLOGIA não disponível;
- Ocorrência de DUMPING;
- Controle da INFLAÇÃO através da Importação;
- Aumentar e Beneficiar a EXPORTAÇÃO através da importação de TECNOLOGIA para melhoria da qualidade;