Alterações da Redação Ex-Vigentes
Alterações da Classificação Tarifária de Ex-Vigentes
Renovações de EX-Tarifário - Art. 5º - Resolução GECEX 512/2023
Revogações de EX-Tarifário - Art. 7º - Resolução GECEX 512/2023
Muitos pleiteantes ainda insistem em importar modelos diferentes, com produtividade e aspectos técnicos distintos dentro de uma mesma classificação fiscal e descrição, quando a legislação é clara e aponta que seu Ex deve referir-se a um único produto.
A análise da classificação fiscal e adequação das mercadorias será dada pela RFB, caso possa haver alteração na NCM ou impugnação da descrição por desentendimento funcional ou/e inobservância técnica.
Caso haja alteração na NCM não invalide seu pleito, mas observe a mudança, pois, pode haver anuência de órgãos envolvidos que devem estabelecer deferimento para suas mercadorias e certamente afetarão seu desembaraço.
(SH) Sistema Harmonizado é composto:
A Resolução GECEX Nº. 512, de 16 de Agosto de 2023, que trata de Ex-Tarifário para Bens de Capital (BKs) e Bens de Informática e Telecomunicações (BITs), admite uma série de concessões que podem ser concedidas ao pleiteante ou ao fabricante nacional:
A descrição deve referir-se apenas a 1 único produto, sendo o mesmo novo, e ser inserida no formulário juntamente com sugestão da NCM.
É importante lembrar que a descrição deve conter parâmetros técnicos, funcionais e quantitativos, e a descrição deve conter redação conforme a TEC.
Catálogos ou Memoriais devem conter informações análogas à descrição, sempre realizadas conferências da Consulta Pública e da Receita Federal no Desembaraço.
Uma tabela comparativa pode ser elaborada juntamente com o pleito, quando sua verificação de produção nacional constatar INDÍCIOS de fabricação nacional.
Também é importante destacar e relacionar no pleito a essencialidade da aquisição, apontando na descrição e na tabela comparativa a importância do elemento diferenciador.
A Manifestação da Produção Nacional ou contestação pode ocorrer durante 30 dias (corridos), prazo da Consulta Pública conforme Art.10 - Resolução GECEX 512/2023 .
O regime de concessão de Ex-Tarifário, também pode ser REVOGADO através da Manifestação da Produção Nacional ou do governo, antes do final do prazo de vigência previsto nos termos do Art. 7º da Resolução GECEX 512/2023 .
Caso a Secretaria Especial da RFB altere a Classificação Tarifária do seu pleito, isto não invalida a concessão do Ex-Tarifário, já a alteração da redação do Ex-vigente pode ser realizada durante o período de sua vigência, ou seja, até 24 meses, desde que não descaracteriza o bem.
Contestação - Manifestação da Produção Nacional: obem exposto na CONSULTA PÚBLICA poderá ser CONTESTADO através de formulário específico disponibilizado no sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Ministério da Economia;
Renovação do Ex-vigente: poderá ser concedida preferencialmente até 180 dias antes do vencimento, ou durante sua vigência, ou seja, até 24 meses, e será publicada em consulta pública pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos.
Revogação do Ex-Vigente: poderá ser concebida até o prazo de 24 meses, ou conforme vigência estabelecida pela resolução que beneficiou o Ex-Tarifário, e terá Consulta Pública específica, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos.
Ex-Tarifário Novo : O Pleito novo deverá apresentar sugestão de descrição, no padrão da TEC, sendo claro, objetivo e consiso, e não poderá conter qualquer indicativo da empresa solicitante, e impedimentos de confidencialidade;
Após a fundamentação de sua Descrição Técnica e Funcional , verifique se há PRODUÇÃO NACIONAL , talvez seja o fato mais relevante em seu pleito, não esqueça de realizar uma descrição bem fundamentada :
Através de sua descrição consulte os Bancos de Dados – DATAMAQ e BNDES , selecione os fabricantes do setor, contate-os solicitando orçamentos, mantenha um diálogo transparente isto pode ajudá-lo muito...
A purificação da produção nacional ocorre durante os 20 (vinte) dias corridos através da Consulta Pública , contendo o memorial descritivo ou catálogo do seu equipamento.
Após seu pleito ter a Análise Documental acatada pela SDIC, e não tendo dúvidas quanto à Classificação Tarifária, a Descrição do bem e atendidas as condições mínimas de conteúdo e forma, a SDIC providenciou a Análise Técnica, para que fosse realizada a CONSULTA PÚBLICA junto ao site do ME - Ministério da Economia.
As Consultas Públicas serão publicadas semanalmente, onde a indústria nacional pode manifestar como o fabricante tem transparências de produção nacional.
Durante 20 (vinte) dias corridos, os fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associados poderão apresentar contestação aos pleitos , os quais deverão ser modificados e especificando o objeto de contestação do BEM e apresentação de Nota Fiscal de Completa.
O Pleito será INTERROMPIDO caso haja indicação de Produção Nacional, veja o Fluxo e Prazo .
Poucos pleiteantes sabem que seu equipamento beneficiado com o EX será fiscalizado com rigor no destino pela Receita Federal, e que serão confrontados: Descrição/Quantidade/Funcionalidade/Classificação Tarifária/Catálogos.
Para que não tenhamos surpresas à legislação permite alguns mecanismos que podem ser usados:
Para tirar dúvidas sobre o tratamento tributário com vistas à classificação fiscal ou descrição.
O importador poderá prestar à fiscalização informações para identificação e quantificação da mercadoria através de:
O importador poderá solicitar este benefício ao chefe da unidade da SRF no despacho quando:
O importador poderá solicitar a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira nas seguintes hipóteses:
Poucos pleiteantes do EX dão a devida importância à Secretaria Especial da RFB quando solicitam um EX-Tarifário. E outros poucos não sabem que seu BEM será alvo de uma fiscalização consistente da RFB no desembaraço.
Para que seu pleito EX seja um sucesso devemos ficar atentos: