EX-TARIFÁRIO:
EX-Tarifário de Máquinas & Equipamentos
A redução da alíquota do Imposto de Importação será CONCEDIDA por meio da Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023 , para BENS de CAPITAL (BK), INFORMÁTICA e TELECOMUNICAÇÃO (BIT), para produtos novos e sem produção nacional equivalente, e também para:
- Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT ) - Aplicação através da Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023 ; para Máquinas e Equipamentos NOVOS, sem produção nacional equivalente, por um período de até 24 meses.
- Autopeças - A Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021 r egulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para AUTOPEÇAS sem produção nacional equivalente para produtos AUTOMOTIVOS, e AUTOMOTIVOS listados na TEC como BK e BIT, fixando a alíquota em 2% por até 24 meses e aplicada somente para AUTOPEÇAS NOVAS.
- Matérias-primas ou Produtos de Base - A Lei 3.244/1957 atualizada pela Lei 63/1966 , regulamenta que quando não houver produção nacional, ou a produção insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser isentado ou redução do imposto de importação total ou complementar , por período a ser designado conforme o caso.
- Gêneros Alimentícios - A Lei 3.244/1957 atualizada pela Lei 63/1966 , regulamentando que quando por motivo de deficiências no mercado interno de gêneros alimentados, ou outros produtos de base, poderá ser concedida isenção do imposto de importação , por período a ser designado conforme Ó caso.