Art. 24 - A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços manterá, na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na rede mundial de computadores (internet), listagem completa de todos os pleitos de concessão de Ex-tarifários, deferidos e indeferidos, contendo as seguintes informações:
I - o número de protocolo (SEI) do pleito;
II - a descrição do bem objeto do pleito de concessão do Ex-tarifário;
III - a classificação NCM correspondente;
IV - o número da respectiva Resolução; e
V - a data final da sua vigência para os casos de pleitos deferidos.
Parágrafo Único. A lista de pleitos indeferidos será levada ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, a título de relato aos seus membros.