Art. 16 - Compete à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais decidir sobre os pleitos de concessão de Ex-tarifário.
§ 1º Os atos de que trata o caput serão publicados no Diário Oficial da União, por portarias editadas pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
§ 2º A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais poderá ouvir a Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior, antes da assinatura dos atos de deferimento e indeferimento.
Art. 22 - A Secretaria Executiva da CAMEX manterá, na página eletrônica do Ministério da Economia na rede mundial de computadores (internet), listagem completa de todos os pleitos de concessão de Ex-tarifários, deferidos e indeferidos, contendo as seguintes informações:
I - o número de protocolo (SEI) do pleito;
II - a descrição do bem objeto do pleito de concessão do Ex-tarifário;
III - a classificação NCM correspondente;
IV - o número da respectiva Portaria; e
V - a data final da sua vigência para os casos de pleitos deferidos.