Art. 17 - Compete ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex decidir sobre as propostas de concessão de Ex-tarifário, na forma do art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2023.
Art. 24 - A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços manterá, na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na rede mundial de computadores (internet), lista completa de todos os pleitos de concessão de Ex-tarifários, deferidos e indeferidos, contendo as seguintes informações:
I - o número de protocolo (SEI) do pleito;
II - a descrição do bem objeto do pleito de concessão do Ex-tarifário;
III - a classificação NCM correspondente;
IV - o número da respectiva Resolução; e
V - os dados finais de sua vigilância para os casos de pleitos prejudicados.
Parágrafo Único. A lista de pleitos indeferidos será levada ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, um título de relato aos seus membros.