EX-TARIFÁRIO:

Publicação da Portaria - DOU

 

Art. 16 - Compete à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais decidir sobre os pleitos de concessão de Ex-tarifário.

§ 1º Os atos de que trata o caput serão publicados no Diário Oficial da União, por portarias editadas pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.

§ 2º A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais poderá ouvir a Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior, antes da assinatura dos atos de deferimento e indeferimento.

 

Art. 22 - A Secretaria Executiva da CAMEX manterá, na página eletrônica do Ministério da Economia na rede mundial de computadores (internet), listagem completa de todos os pleitos de concessão de Ex-tarifários, deferidos e indeferidos, contendo as seguintes informações:

I - o número de protocolo (SEI) do pleito;

II - a descrição do bem objeto do pleito de concessão do Ex-tarifário;

III - a classificação NCM correspondente;

IV - o número da respectiva Portaria; e

V - a data final da sua vigência para os casos de pleitos deferidos. 






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