EX-TARIFÁRIO:

Publica??o da Portaria - DOU

 

Art. 17 - Compete ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex decidir sobre as propostas de concessão de Ex-tarifário, na forma do art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2023.

Art. 24 - A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços manterá, na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na rede mundial de computadores (internet), lista completa de todos os pleitos de concessão de Ex-tarifários, deferidos e indeferidos, contendo as seguintes informações: 

I - o número de protocolo (SEI) do pleito; 

II - a descrição do bem objeto do pleito de concessão do Ex-tarifário; 

III - a classificação NCM correspondente; 

IV - o número da respectiva Resolução; e 

V - os dados finais de sua vigilância para os casos de pleitos prejudicados. 

Parágrafo Único. A lista de pleitos indeferidos será levada ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, um título de relato aos seus membros.

 






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