Art. 16 - A análise técnica dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que será responsável por:
I - instruir e manter os processos organizados;
II - ser o elo de comunicação com o pleiteante e contestantes;
III - providenciar as consultas públicas e efetuar a análise das manifestações de produção nacional nelas produzidas; e
IV - elaborar os pareceres relativos aos pleitos a serem submetidos ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que levarão em consideração o disposto nos arts. 13 a 15 desta Resolução.
§ 1º Os pleitos para concessão de ex-tarifário para combinações de máquinas ou unidades funcionais poderão ser desmembrados em mais de um código NCM, por solicitação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.
§ 2º Ato do Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá instituir ou designar órgão ou colegiado para prestar assessoramento e examinar os pareceres elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços acerca do preenchimento dos requisitos da legislação para a concessão de Ex-tarifário previamente ao encaminhamento ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex.