A NCM foi aceita em 1995 pelos países do MERCOSUL, embasada pelo SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias).
(SH) Sistema Harmonizado é composto:
A classificação fiscal de mercadorias é o resultado numérico (NCM) de uma DESCRIÇÃO, onde as funcionalidades, aspectos técnicos, quantitativos e produtivos, são preponderantes para uma classificação apropriada ao seu produto.
A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias deve referir-se a somente 1(um) produto distinto, ou seja, não deve referir-se a vários modelos “quase” análogos.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação FISCAL, o objetivo é classificar e regulamentar conforme acordos firmados com o MERCOSUL.