Art. 16 - Compete à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais decidir sobre os pleitos de concessão de Ex-tarifário.
§ 1º Os atos de que trata o caput serão publicados no Diário Oficial da União, por portarias editadas pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
§ 2º A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais poderá ouvir a Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior, antes da assinatura dos atos de deferimento e indeferimento.