RESOLUÇÃO GMC Nº 49/19
Nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, estes poderão utilizar o mecanismo de redução tarifária temporária de alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum - TEC previsto pela Resolução GMC Nº 49/2019 , do Grupo Mercado Comum (GMC), de forma unilateral e com limites quantitativos.
A medida tem caráter pontual e excepcional e será renovada após concordância de muitos estados Partes do Mercosul. A nova resolução foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020 e trouxe mudanças em relação ao normativo anterior como a possibilidade de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para todos os produtos, maior número de vagas , prazos definidos para deliberações, entre outros.
As medidas previstas na Resolução 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, serão aplicadas às situações que se enquadram, comprovadamente nas seguintes conjunturas: