EX-TARIFÁRIO:

Desabastecimento... / Impossib. Abast./ Aus.Exced.

 

RESOLUÇÃO GMC Nº 49/19 

Nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, estes poderão utilizar o mecanismo de redução tarifária temporária de alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum - TEC previsto pela Resolução GMC Nº 49/2019  , do Grupo Mercado Comum (GMC), de forma unilateral e com limites quantitativos.

A medida tem caráter pontual e excepcional e será renovada após concordância de muitos estados Partes do Mercosul.   A nova resolução foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo  Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020  e trouxe mudanças em relação ao normativo anterior como a possibilidade de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para todos os produtos, maior número de vagas , prazos definidos para deliberações, entre outros.

As medidas previstas na Resolução 49/19   do Grupo Mercado Comum do Mercosul, serão aplicadas às situações que se enquadram, comprovadamente nas seguintes conjunturas:

  • Inexistência de temporário de produção regional do bem;
  • Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com oferta suficiente para atender às necessidades demandadas; e
  • Existência de produção regional de um bem semelhante, mas não possui as características ordinárias pelo processo Produtivo da Indústria do Estado Parte solicitante





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