NOSSOS SERVIÇOS:

Contesta??o da Produ??o Nacional

 

 Art. 12 - Resolução 285/2021 - Atendidos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, será realizada consulta pública, na página eletrônica do Ministério da Economia na internet, pelo prazo de trinta dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação aos pleitos. 

§ 1º As contestações deverão ser fundamentadas e instruídas com os elementos mínimos exigidos no § 1º do art. 9º, além do quadro comparativo entre a autopeça produzida e aquela apresentada na consulta pública.