EX-TARIFÁRIO:
Benef�cio Fiscal ... de um EX-Tarif�rio
O Governo concede BENEFÍCIO da redução do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Capital (BKs), de Informática e Telecomunicação (BITs) através da Resolução Gecex nº 512, de 16 de Agosto de 2023 , que fixa a alíquota em 0% (Zero ) e 2% (Dois) para Autopeças através da Resolução Gecex nº 285, de 21 de Dezembro de 2021.
Através da Lei 3.244/1957 e atualizada pela Lei 63/1966 , o governo concede BENEFÍCIO da redução do Imposto de Importação para Matérias-Primas, Produto Base e Gêneros Alimentícios , quando não houver produção nacional, ou produção insuficiente para atender ao consumo interno, ou quando por motivo de escassez de gêneros alimentícios no mercado interno.
Os EX-TARIFÁRIOS estão regulamentados desde 1957 através da Lei 3.244/1957 , atualizados pela Lei 63/1966 , quando o governo não surgiu somente em BKs e BITs, mas pensou apresentar uma ferramenta eficiente para:
- Abastecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS escassos;
- Disponibilizar ao MERCADO, MATÉRIAS-PRIMAS escassas;
- Suprir o Parque Industrial com ALTA TECNOLOGIA, não disponibilizado no BRASIL;
- Controlar a INFLAÇÃO através da Importação;
- Aumentar e Beneficiar a EXPORTAÇÃO através da importação de tecnologia para melhoria da qualidade;
- Autopeças - A Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021 r egulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para AUTOPEÇAS sem produção nacional equivalente para produtos AUTOMOTIVOS, e AUTOMOTIVOS listados na TEC como BK e BIT, fixando a alíquota em 2% por até 24 meses e aplicada somente para AUTOPEÇAS NOVAS.
- Matérias-Primas ou Produtos de Base - A Lei 3.244/1957 atualizada pela Lei 63/1966 , regulamenta que quando não houver produção nacional, ou a produção insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser isentado ou redução do imposto de importação total ou complementar , por período a ser designado conforme o caso.
- Gêneros Alimentícios - A Lei 3.244/1957 atualizada pela Lei 63/1966 , regulamentando que quando por motivo de deficiências no mercado interno de gêneros alimentados, ou outros produtos de base, poderá ser concedida isenção do imposto de importação , por período a ser designado conforme Ó caso.
- Desabastecimento, Impossibilidade de abastecimento, outros... - Nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, estes poderão utilizar o mecanismo de redução tarifária temporária das alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum - TEC previsto pela Resolução GMC Nº 49/19 .