Os EX-TARIFÁRIOS estão regulamentados desde 1957 através da Lei 3.244 , quando o governo não surgiu apenas em BKs e BITs, mas surgiu em apresentar uma ferramenta eficiente para:
Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT ) - Aplicação através da Resolução GECEX Nº 512 de 16 de Agosto de 2023 para Máquinas e Equipamentos NOVOS, sem produção nacional equivalente, por um período de até 24 meses.
Autopeças - A Resolução GECEX Nº 285, de 21 de Dezembro de 2021 , regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para AUTOPEÇAS sem produção nacional equivalente para produtos AUTOMOTIVOS, e AUTOMOTIVOS listados na TEC como BK e BIT, fixando uma alíquota de 2% por até 24 meses e aplicada somente para AUTOPEÇAS NOVAS.
Matérias-primas ou Produto Base - A Lei 3.244/1957 com redação final dada pela Lei 63/1966 , regulamenta que quando não houver produção nacional, ou a produção insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto de importação total ou complementar, por período a ser designado conforme o caso.
Gêneros Alimentícios - A Lei 3.244/1957 com redação final dada pela Lei 63/1966 , regulamenta que quando por motivo de escassez no mercado interno de gêneros alimentados, ou outros produtos de base, poderá ser concedida isenção de imposto de importação , por período a ser nomeado conforme o caso.