Após seu pleito ter a Análise Documental acatada pela SDIC, não tendo sido acusado de erro quanto à Classificação Tarifária e à Descrição do Bem, e sendo cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, a SDIC providencia a Análise Técnica para que seja realizada a CONSULTA PÚBLICA junto ao site do ME.
Durante 20 (vinte) dias corridos, os fabricantes nacionais de produtos equivalentes poderão apresentar contestação, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações, como quais devem ser incluídos, especificando o BEM objeto de contestação, apresentando Nota Fiscal de disponibilidade e outros, conforme Art. 9º da Resolução GECEX nº 512/2023 .
O Pleito será INTERROMPIDO caso haja indicação de Produção Nacional .