Após seu pleito ter a Análise Documental acatada pela SDIC, não havendo indícios de erro quanto à Classificação Tarifária e da Descrição do Bem, e sendo cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, a SDIC providencia a Análise Técnica para que seja efetuada a CONSULTA PÚBLICA junto ao site do ME.
Durante 20 (vinte) dias corridos, fabricantes nacionais de produtos equivalentes poderão apresentar contestação, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações, as quais devem ser detalhadas, especificando o BEM objeto da contestação, apresentando Nota Fiscal de fornecimento e outros, conforme Art. 9º da Portaria nº 309 de 24 de junho de 2019.
O Pleito será INTERROMPIDO caso haja indicação de Produção Nacional, veja o Fluxograma.