A EMPRESA NACIONAL produtora do BEM objeto da CONSULTA PÚBLICA (CP), poderá manifestar-se através de CONTESTAÇÃO perante o SDIC pelo prazo de até 20 dias, prazo de vigência da CONSULTA PÚBLICA.
A contestação deverá ser fundamentada e instruída por formulário específico, única e exclusivamente por meio eletrônico conforme determina a Portaria 309 de 24 de junho de 2019, e ainda estar acompanhada de:
a) Catálogo original do bem produzido nacionalmente, quando for o caso;
b) Descritivo detalhado sobre as características do bem;
c) Especificações que tornam o bem nacional equivalente ao objeto do pleito;
d) Quadro comparativo entre os bens;
e) Literatura técnica, quando for o caso;
f) Comprovações de fornecimento nos últimos cinco anos;
g) Para comprovar que seus produtos atinjam os índices e nacionalização é preciso passar por um processo junto ao BNDES, acesse índices e nacionalização;
h) Prazo de entrega para o mesmo tipo de bem;
i) Outras informações julgadas pertinentes;