EX-TARIFÁRIO:

Descrição Resumida de um EX-Tarifá¡rio

 

Quando realizar uma DESCRIÇÃO para um EX saiba que ela será a DESCRIÇÃO de sua FATURA COMERCIAL. Você pode realizar uma DESCRIÇÃO RESUMIDA, abordando ou não itens de relevância que a RFB/SDIC podem acolher e aprovar como beneficiário de um EX, mas a extensão de uma DESCRIÇÃO vai além dos benefícios do EX.

No DESEMBARAÇO seu equipamento será confrontado com sua FATURA, MEMORIAL ou CATÁLOGO e PL (Packing List). Se os três não falarem a mesma língua, corre-se o risco de multas e a perda do benefício.

 

CONSULTA AOS FABRICANTES

Inicialmente uma DESCRIÇÃO RESUMIDA poderá ser usada para pesquisar pretensos fabricantes nacionais, e será usada pela SDIC através da consulta pública juntamente com o memorial ou catálogo.  Fique atento, a ausência de INFORMAÇÕES RELEVANTES credenciam empresas a fabricar seu equipamento, então não se assuste quando empresas “levantarem a mão”, dizendo que fabricam.

A saída é, estudar seu equipamento e elaborar uma DESCRIÇÃO COMPLETA e DETALHADA, onde fabricantes nacionais poderão enxergar a dimensão real do seu equipamento. 

 

FATURA COMERCIAL

Certamente você sabe que a descrição de seu EX será a descrição contida na FATURA COMERCIAL. Será o DOCUMENTO que conforme Art.557 do R.A. (Regulamento Aduaneiro), conterá “...indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação”; deve ser assinado pelo exportador e DESCREVERÁ com consistência e relevância o conteúdo do equipamento importado, sendo INSTRUMENTO GARANTIDOR de qualquer contestação por falta, excesso e descaracterização perante exportador, importador, seguro, transportador e RFB.

 

RECEITA FEDERAL

Nunca devemos pensar que conseguimos aprovação de um Ex e está tudo resolvido. A DESCRIÇÃO RESUMIDA pode ser um complicador no desembaraço – a RFB pode confrontá-la com o PL (Packing List), BL (Bill of Lading), catálogo publicado e com conteúdo de contêiner(es). Caso haja discrepância de informação pode haver penalizações. 

Desta forma poderá haver perda do benefício do EX, ou/e será multado por descrição inconsistente com a mercadoria apresentada. Aliando ao fato, que a armazenagem e a fiscalização (geralmente canal VERMELHO para EX) da RFB resultarão em perda de tempo e dinheiro. 






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