Após seu pleito ter a Análise Documental acatada pela SDIC, não tendo se manifestado de erro quanto à Classificação Tarifária e à Descrição do Bem, e sendo cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, a SDIC providencia a Análise Técnica para que seja realizada a CONSULTA PÚBLICA junto ao site do ME.
Durante 20 (vinte) dias corridos, os fabricantes nacionais de produtos equivalentes poderão apresentar contestação, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações, como quais devem ser incluídos, especificando o BEM objeto de contestação, apresentando Nota Fiscal de adequado e outros, conforme Art. 9º da Resolução Gecex nº 512 de 16 de Agosto de 2023 .
O Pleito será INTERROMPIDO quando comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente .