EX-TARIFÁRIO:

Consulta Pública - Complementar

 

Art. 12 - A apuração da existência de produção nacional de bem equivalente será feita por meio de Consulta Pública na página eletrônica do Ministério da Economia na internet, nos termos das Seções III e IV, do capítulo II, desta Portaria, sem prejuízo de outros meios comprobatórios, tais como: 

I- Atestado ou declaração emitido por Entidade de Classe de atuação nacional, que represente os fabricantes brasileiros do bem que se pleiteia importar; 

II- Consulta direta aos fabricantes nacionais ou às suas Entidades representativas; ver (DATAMAQ) - (ABIMAQ), ou

III- Cadastro próprio da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação de bens com produção nacional; 

 






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