FAQ - DÚVIDAS FREQUENTES



Alteração, Contestação, Renovação e Revogação

  

Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente ajudariam no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...

 

Sou fabricante nacional e fabrico a máquina beneficiada com um Ex. Posso REVOGAR este Ex?
Resp.: certamente que pode e deve revogar se fabricar o equipamento. Veja o  formulário de revogação  , e veja também o Art. 7º da  Resolução GECEX 512/2023

 

Posso CONTESTAR empresas que dizem que fabricam e não fabricam uma máquina objeto do pleito EX?
Resp.: Prezado Sr. Oliveira, não só pode como deve contestar; o e-mail que recebi do SDIC apontando qual o fabricante nacional contestou seu pleno. Faça uma   tabela comparativa  , indague ao fabricante nacional onde envie uma máquina semelhante, faça uma contra-prova deste tema e persista, solicite uma reunião ao SDIC, e boa sorte (...). 

 

Uma empresa CONCURSOU meu Ex-Tarifário, ou seja, diz que fabrica, mas sabemos que não fabrica. Como devemos agir?
Resp.: Elabore uma  tabela comparativa  e veja onde os dados convergem, vincule provas e contraprovas junto ao mercado, solicite reunião junto ao SDIC e demonstre seus dados e tabela.

  

Posso ALTERAR ou Ex publicado?
Resp.: Caro Paulo, sim pode alterar um Ex publicado. A SDIC irá analisar se não houve alteração no fundamento da descrição e na Classificação fiscal, seu EX pode ser deferido bem rápido. Havendo alteração substancial na descrição de tudo muda – haverá nova consulta pública e análises da SDCI, RFB, CAEx ,GECEX, CAMEX , ou seja, será praticamente o tempo de um novo Pleito EX. 

 

A Abimaq pode CONTESTAR um Ex-Tarifário em vigor?
Resp.: A Abimaq, outras entidades e pessoas, podem contestar seu Ex que está em vigor. Veja como  contestar (Art. 10 – Resol. 512/2023) .

 

Tenho certeza de que nenhuma empresa fabrica uma máquina objeto de pleito, e conheço a empresa que CONTESTOU. Como posso provar que não fabrica?
Resp.: Reunião prova das diferenças técnicas, eficiências e capacidades. Faça uma   TABELA   comparativa,   descrição consistente  , pesquise onde a empresa nacional vendeu uma máquina semelhante à sua, e quais as diferenças entre os produtos vendidos. 

 

Como RENOVAÇÕES são permitidas, são automáticas?
Resp.: Olá Adenise, as renovações não são automáticas, mas são permitidas conforme   formulário , faça sua renovação com antecedência de até 180 dias antes do vencimento.

 

Meu Ex expirou há seis meses posso solicitar uma RENOVAÇÃO?
Resp.: claramente que sim, mesmo que você mantenha a mesma descrição/classificação, você terá que enviar catálogo ou memorial para publicação novamente, seu ganho com a RENOVAÇÃO é estimado em menos de 10 dias, onde a RFB somente irá confirmar a descrição e classificação fiscal .

 

A RENOVAÇÃO de um Ex-Tarifário leva menos tempo do que um pleito novo?
Resp.: Caro Sebastião leva menos tempo, calculamos uma redução de até 10 dias, sendo que a DESCRIÇÃO/NCM deve permanecer igual ao original, conforme Art. 5º da  Resolução GECEX 512/2023  . 

 

Posso RENOVAR um Ex que ainda vai vencer?
Resp.: Olá Ian sim pode, melhor seria RENOVAR 6 (seis) meses antes do vencimento, para você fazer jus ao mesmo quando terminar o EX, não se esqueça que a renovação deve passar pela CONSULTA PÚBLICA durante 20 dias novamente.  

Análises

 

 Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário... 

 

Qual a atuação do BNDES junto à SDIC?
Resp.:
 O BNDES atua na análise, apuração e contestação da produção nacional através do seu  Banco de Dados ; analisar e emitir pareceres para o CAEX.

 

Quem analisa tecnologia o pleito de Ex, é a Receita Federal?
Resp.: 
A análise técnica da descrição e da classificação fiscal é por conta da RFB , já a análise documental está a cargo da SDIC. Veja o que preparamos, onde você pode ter um melhor entendimento. 

 

Qual o papel da CAEx/CAMEX/GECEX?
Resp.: 
  Caex 

  • Examine os pareceres elaborados pela SDIC sobre o preenchimento dos requisitos da legislação para concessão de Ex-Tarifário.
  • Exame com o objetivo de subsidiar as deliberações dos membros do GECEX e do Conselho de Ministros da CAMEX;
  • Examine os requisitos para a concessão da Ex e suas RECOMENDAÇÕES que serão levadas à CAMEX para apreciação do GECEX. 

 

GECEX 

  • Exame parecer da CAEX , e cabe ao GECEX o INDEFERIMENTO do pleito de concessão de Ex-Tarifário, quando:
    • Julgar demonstrou a inequívoca existência da Produção Nacional;
    • Considere que não há conveniência e oportunidade para aprovação do EX;
    • Entendendo que o pleito não é convergente com as hipóteses constantes na  Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023 ;

 

CAMEX 

  • A CAMEX encaminhará ao GECEX, proposta de Resolução e dos relatórios finais de deliberação do EX;
  • Compete ao Conselho de Ministros da CAMEX o deferimento ou não do pleito de concessão de Ex-Tarifário; 

Autopeças

 

 Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vai ajudar no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...

 

Posso preencher um Ex Tarifário para partes e peças?
Resp. :
De acordo com a Resolução GECEX Nº 285, de 21 de Dezembro de 2021 , você pode solicitar Ex através do meio de preenchimento e do envio de formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br), a partir de propostas adotadas por entidades representativas do setor privado, para:

  • Autopeças (peças) de Bens de capital (BK), Informática e de Telecomunicações - BIT, sem produção nacional equivalente;
  • Autopeças (peças) de produtos automotivos como automóveis, caminhões e etc, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos fornecidos nas versões “a até i” do inciso III do Art. 2º da Resolução 285/2021, certamente sem produção nacional equivalente;
  • Pneumáticos sem produção nacional equivalente;

 

Posso entender que autopeças são peças para bens de capital como equipamentos, e também informática?
Resp. : Olá Patrícia o entendimento é este mesmo, muita gente acha que autopeças seriam somente para carros e caminhões, mas a Resolução GECEX 285/2021 é clara, “ poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul ... ou em códigos NCM grafados como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicações na Tarifa Externa Comum - TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução ”. Isto não exclui o pleno para automóveis de produtos automotivos como pode ver no Art. 2º da Resolução 285/2021.

 

O SDIC soltou uma lista de autopeças não produzidas, pode basear nesta lista para saber se posso preencher um EX?
Resp. : Olá Paulinho, esta é uma lista de EXs vigentes - Resolução GECEX 285/2021 , se o seu bem não estiver enquadrado lá, faça uma consulta pública aos fornecedores nacionais , e tendo as negativas seu caminho esta aberto, investigue formulário no site e boa classificar.

 

O benefício do Ex para autopeças é o mesmo para BK e BIT?
Resp. : Sim é fixado em 2%, aplica-se somente a autopeças novas.

 

Fico muito confuso quanto à Resolução 285, como considerar peças, autopeças e etc., você pode me esclarecer?
Resp. : Olá Cláudia, pode-se pleitear Ex para :

  • Autopeças (peças) de Bens de capital (BK), Informática e de Telecomunicações - BIT, sem produção nacional equivalente;
  • Autopeças (peças) de produtos automotivos como automóveis, caminhões, etc., subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos fornecidos nas versões “a até i” do inciso I do Art. 2º da Resolução GECEX 285/2021, certamente sem produção nacional equivalente;
  • Pneumáticos sem produção nacional equivalente;

 

Obrigado pela resposta anterior, então você pode preencher um Ex para autopeças?
Resp. : Olá Cláudia, sua empresa deve ter habilitação junto ao SISCOMEX e observar os Art.(s) 4º / 5º /  6º da Resolução GECEX 285/2021, elaborar o formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br) , para que sua entidade de classe possa apresentar sua proposta do benefício fiscal-EX junto ao SDIC.

 

Como é o processo de pleito Ex para autopeças?
Resp. : Olá Eduardo Henrique, cada pleito deve constar:

a) Código NCM da autopeça;

b) Descrição detalhada da autopeça, características, sua aplicação e composição dos insumos e materiais que compõem o produto;

c) Redação específica para o Ex-Tarifário que caracteriza o produto;

d) Catálogo original com tradução em português para consulta pública;

e) Layout, croqui, desenhos esquemáticos, fotos para consulta pública;

f) Informações relevantes, como:

  • Se a autopeça solicitada representa a introdução de nova tecnologia etc.
  • Previsão anual de importação, em valores US$ FOB.

 

Posso preencher Ex de autopeças automotivas para revenda?
Resp. Olá Daniel não pode pleitear para revenda, somente para empresas automotivas e veja:

  • Autopeças: peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos elétricos nas versões “a” a “i” do inciso I deste artigo, bem como as necessárias à produção de outras autopeças, incluídas as intenções ao mercado de reposição;
  • peças: produto elaborado e terminado, padronizado pela sua individualidade funcional, não composto por outras partes ou peças que possam ter aplicação separada e que se destinem a integrar fisicamente um subconjunto ou conjunto, com especificidade mecânica ou funcional e que não seja passível de caracterização como matéria prima;
  • Subconjuntos: grupos de peças unidas para serem agregados a um grupo maior para formar um conjunto;
  • Conjuntos: unidades completas formadas por peças e/ou subconjuntos, com função específica no veículo;

 

Benefício Fiscal

 

Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...

 

Qual a intenção do governo quando conceder um Ex-Tarifário?
Resp.:
 Boa pergunta Hermógenes (...), acredito que a maior intenção seja tecnológica, melhorar o parque fabril nacional, disponibilizando equipamentos para uma infraestrutura voltada à exportação ou na direção da produção de peças/peças e componentes que possam substituir a importação .

 

Qual o benefício fiscal além do imposto de importação?
Resp.:
 O Imposto de importação é reduzido de 14% para ZERO% (atualmente - através da Resolução 285 de 2023). Como o imposto serve de base para o cálculo do PIS, COFINS e ICMS, a economia é da ordem de até 15%. Veja  uma planilha   onde você pode verificar seu ganho.

 

Para quais produtos são concedidos o benefício do Ex-Tarifário?
Resp.: São concedidos a Bens de Capital chamados de (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT) e de Autopeças para BK e BIT. Por meio da  Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023 - (BK) e (BIT),   RESOLUÇÃO GECEX Nº 285, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021  para Autopeças, Matéria-prima e Produtos de base através da  Lei 3.244/1957.

Classifcação de Mercadoria

 

Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vai ajudar no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...

  

O NESH é importante na descrição de um Ex?
Resp.:
Olá Jurandir, caso você tenha tido dificuldade em interpretar o conteúdo da sua descrição, a NESH fornece a interpretação correta do conteúdo das posições e subposições do SH.         

 

Tenho observado na TEC alguns Ex que são RESUMOS e não dizem nada, como pode ter sido aprovado?
Resp.:
Caro Marcelo realmente é uma boa pergunta, que não temos uma resposta concisa, mas notável quem analisa não deve estar preocupado com a quantificação e fundamentos técnicos que podem ser um entrave na FISCALIZAÇÃO da RFB no desembaraço. 

 

A SDIC me comunicou que meu pleno está bloqueado, pois minha descrição NÃO está dentro das normas TEC?
Resp.:
Isto acontece, você tem que conhecer a TEC e o que representa, não podemos chamar de MÁQUINA quando o correto seria MÁQUINA-FERRAMENTA, ou vice-versa. 

 

O SDIC alterou algumas palavras na minha a descrição do meu Ex e não me avisou, sendo que meu equipamento estava em ADMISSÃO TEMPORÁRIA para teste, o despachante colocou a descrição do Ex Tarifário completa, a Receita Federal não aceitou nossa explicação impôs multa e não emitiu o EX, como posso contestar e onde contestar?
Resp.:
Caro Thomaz, quem alterou não foi a SDIC, mas a COANA que também pode alterar a NCM sem aviso prévio. Realmente teve uma falha neste caso, pois a SDIC teria que lhe avisar o mais rápido possível sobre a alteração, pois muitas empresas atuam em AT para testar usando a descrição do EX preenchida. A DICA seria você aguardar 10 dias até que sua descrição seja publicada em CONSULTA PÚBLICA para que você então envie ao seu despachante a descrição e a NCM aprovadas pelo COANA e SDIC. Quanto a recorrer você pode e deve fazer, vai demorar, mas vá em frente, comunicado anteriormente através do telefone (61) 3412.3477, faça uma petição endereçada à COANA em Brasília narrando o ocorrido e boa sorte. 

 

O governo disse que minha descrição tem que ser “MELHORADA”, como assim, estou perdido, como devo agir?
Resp.:
Caro Leonardo, atualmente a SDIC está lendo e até analisando as descrições antes de enviar para a COANA, e se tem dúvida lhe envia e-mail com solicitação como a sua. Retorne o e-mail ao SDIC com o NÚMERO do seu processo, etc., solicite contato com o analista que está com seu processo e tente esclarecer, pois deve estar faltando detalhes técnicos, estatísticos e/ou quantitativos, boa sorte.

 

Descrição Técnica

 

Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...

 

Posso preencher um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp. :   Conforme  Art. 4º (Inciso I) da Resolução GECEX 512/2023 , seu pleno deve referir-se a um produto único, ainda que sob a forma de combinação de máquinas. 

 

A descrição da fatura comercial, quando apresentada à Receita Federal, seria a cópia fiel do Ex-Tarifário?
Resp.:   Sem dúvida Carol, a descrição do seu EX tem que ser a descrição fiel da sua Fatura Comercial. 

 

A Receita Federal pode me aplicar multa por não concordar com a descrição do Ex-Tarifário?
Resp.  :  certamente que pode, se sua descrição não estiver de acordo com a carga inspecionada, não somente lhe aplicará multa como irá impugnar seu EX, conforme  Regulamento Aduaneiro   (Art. 557) referente à  FATURA COMERCIAL 

 

Posso obter um Ex-Tarifário de uma linha de produção, ou combinação de máquinas, ou sistemas integrados e os mesmos sendo usados?
Resp.:   Olá Rafael , Ex-Tarifários de Linha de Produção estavam sendo aceitos com o nome de SISTEMAS INTEGRADOS, esta   “farra do boi”   acabou. A ABIMAQ estava sendo prejudicada (leia-se indústria nacional), e denunciou a “farra” perante o ME/SDIC, que hoje aceita com muitas reticências as Combinações de Máquinas. 

 

Posso pleitear um Ex-Tarifário para Sistemas Integrados?
Resp.  :    Conforme  Art. 2º (§2º) da Resolução GECEX 512/2023 , a redução de alíquota do Imposto de Importação não será aplicável ao sistema integrado. 

 

A descrição técnica deve ser sucinta ou bem elaborada?
Resp.:   Sua descrição deve ser bem elaborada, visando uma pesquisa prévia junto aos Fabricantes Nacionais e não esquecendo que a RFB deve inspecionar sua carga com base em sua descrição. 

 

As descrições dos Ex-Tarifários podem se referir a vários produtos?
Resp.:   Sua descrição conforme  Art. 4º (Inciso I) da Resolução GECEX 512/2023 , deve referir-se a um produto único. 

 

Veja a minha descrição para simplificar, corro o risco de qualquer empresa fazer meu equipamento no Brasil?
Resp.:   Caro Milled, as descrições resumidas sem parâmetros estatísticos, técnicos e quantitativos, podem ser aprovadas pela SDIC (como há muitas), mas sabemos também que frequentemente são contestadas no desembaraço pela RFB, ou seja, consente de um lado e o outro lado (RFB) punição. 

 

O quantitativo na DESCRIÇÃO de um EX é importante?
Resp.:   Caro Sávio o quantitativo é IMPORTANTÍSSIMO, uma redação ERRADA não quantifica e diz   “ ... torre com   fornos industriais  ”   , entendemos que é uma torre mais quantos fornos são(?). certamente se chegar 2 ou 7 para a RFB será uma surpresa. Então deparamos com INÚMEROS EX-Tarifários desta forma, e a coisa não parece que vai mudar então multas e impugnações cairão sobre este tipo de EX. 

 

A SDIC não aceitou minha COMBINAÇÃO DE MÁQUINAS e sugeriu que as separasse, o exportador disse que é impossível, como devo agir neste caso?
Resp.:   Caro Sebastião, se você observar na TEC vai ver que os EX-tarifários de combinação de máquinas estão acabando e o de sistema integrado já acabou, para que sua combinação seja aceita terá que apresentar uma  JUSTIFICATIVA TÉCNICA   bem elaborada com fundamentos baseados na NESH , para que se o caso sua combinação seja aceita. 

 

O exportador estrangeiro não quer mudar a descrição na fatura para o Ex aprovado. Como faço?
Resp. :    Se o seu exportador não entende a descrição do seu EX e não quer utilizá-la, utilize-a para sair do país de origem, e a sua não desembaraço junto à RFB - destino. 

 

Se nenhuma empresa contestar a descrição do Ex-Tarifário, qual a chance de obter o benefício?
Resp.  :   Olá Luiz Ângelo, é grande sua chance de obter um EX, pois a “prova” principal você já passou, agora todo o cuidado quanto a quantificação do seu equipamento, não é novidade que a RFB na análise do seu pleito tenha realizado uma análise prévia bem fundamentada. Veja os cuidados da  descrição completa  . 

 

A SDIC está solicitando que eu MELHORE a DESCRIÇÃO, e não tenho mais dados?!
Resp.:   Olá Jorge, sua redação deve estar sem nexo, ou sem funcionalidade, ou sem quantitativos, ou sem fundamentos técnicos, ou tudo isto junto. Veja o que escrevemos sobre  descrição . Caso sua dúvida persista, entre em contato conosco novamente. 

 

A SDIC me comunicou que meu pleno está bloqueado, pois minha descrição NÃO está dentro das normas TEC?
Resp.:   Isto acontece, você tem que conhecer a  TEC   e o que representa, não podemos chamar de MÁQUINA quando o correto seria MÁQUINA-FERRAMENTA , ou vice-versa. 

 

A SDIC quer que eu desmembre a combinação de máquinas isto é factível? Resp.:  Olá Daniella, há algum tempo que a SDIC não “engole” as COMBINAÇÕES DE MÁQUINAS em apoio à ABIMAQ, pois as LINHAS de PRODUÇÃO estavam migrando para lá. Então   “pau que dá em Chico está dando em Francisco”   lá na SDICI, ou seja, tem combinações de máquinas que estão sendo contestadas pela SDIC sem fundamento técnico,  veja exemplo  . Procure fundamenta-se junto a NESH, caso não consiga, entre em contato para que possamos ajudá-lo. 
 

 

 

 

Exigências

 

Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...

 

 

O governo disse que minha descrição tem que ser “MELHORADA”. como assim? Estou perdido? Como devo agir?
Resp.: Caro Leonardo, atualmente a SDIC está lendo e até analisando as descrições antes de enviar à Secretaria Especial da Receita Federal, e se tem dúvida o envia e-mail com solicitação como a sua. Retorne o e-mail À SDIC com o número do seu processo e etc. Solicite contato com o analista que está com seu processo, é boa sorte. 

 

Posso CONTESTAR empresas que dizem que fabricam e não fabricam a máquina objeto do pleito EX?
Resp.:  Prezado Sr. Oliveira, não só pode como deve contestar, o e-mail que recebeu da SDIC apontando qual o fabricante nacional contestou seu pleno. Faça uma  Tabela Comparativa , indague ao fabricante nacional onde entregou uma máquina similar, faça uma contra-prova deste tema e persista. Solicite uma reunião à SDIC, e boa sorte (...) 

 

Uma empresa CONCURSOU meu Ex-Tarifário, ou seja, diz que fabrica, mas sabemos que não fabrica. Como devemos agir?
Resp.:  Elabore uma Tabela Comparativa  e veja onde os dados se convergem, vincular provas e contraprovas junto ao mercado, solicitar reunião junto ao SDIC e demonstrar seus dados e tabela.   

 

A SDIC me comunicou que meu pleno está bloqueado, pois minha descrição NÃO está dentro das normas TEC?
Resp.: Isto acontece, você tem que conhecer a  TEC  e o que representa. Não podemos chamar de MÁQUINA quando o correto seria MÁQUINA-FERRAMENTA, ou vice-versa. 

 

O Governo me chamou para reunião em Brasília com o fabricante nacional, que não fabrica a máquina que quero importar, como devo preparar?
Resp.:  Cara Juliana, deve levar uma Tabela Comparativa  e tudo que pode diferenciar seu equipamento do nacional, inclusive a diferença entre produtos vendidos. Juliana, vamos trabalhar com a verdade (...), estas reuniões em Brasília tendem para o lado do fabricante nacional, mesmo que você prove que ele não produz é difícil você sair vitoriosa por “muitos motivos”. 

 

Meu Ex-Tarifário está em demanda documental. Vai arrasar?
Resp.: Normalmente a pendência documental  (veja a lista) , não impede que seu pleito entre em Consulta Pública, mas se você demorar em responder então vai atrasar. 

 

O SDIC me informou que a análise do meu pleito está interrompida, tenho que fazer outro pleito?
Resp.: Não precisa fazer outro pleito, provavelmente foi interrompido pela análise da Secretaria Especial da Receita Federal  (veja lista) . Informe no mesmo e-mail e protocolo de informação. Caso seja interrompido pela análise documental faça o mesmo.

 

Recebi e-mail da SDIC dizendo que meu pleno foi analisado e constatou INDÍCIOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. Devo ir para Brasília?
Resp.: Se antes de fazer sua descrição você não conhece seu concorrente, então agora você terá que conhecê-lo, faça uma  Tabela Comparativa  e entenda as diferenças entre os equipamentos. Caso sejam consistentes a seu favor envie-as à SDIC indicando e descrevendo-as. Caso sua tabela comparativa seja contra seu pleno ou melhor é desistir, pois neste caso SDIC já tomou a decisão de apoiar a indústria nacional e posteriormente retornará se não houver fundamentos relevantes e consistentes. 

 

A SDIC me comunicou que meu pleno está bloqueado, pois tem fabricação nacional. Posso desistir do Ex?
Resp.:  Olá Fernando não desista. Vai ser uma tarefa árdua, pois a “proteção” da indústria nacional está indo além da Fabricação do BEM; hoje a SDIC tem respostas como “...a máquina é diferente, mas o produto é similar”.  Sabendo disso reúna o máximo de provas , faça uma Tabela Comparativa , estude muito bem o produto do seu concorrente e boa sorte.  

 

A SDIC está solicitando que eu MELHORE a DESCRIÇÃO, e não tenho mais dados?!
Resp.: Olá Jorge. Sua redação deve estar sem nexo, ou sem funcionalidade, ou sem quantitativos, ou sem fundamentos técnicos, ou tudo isso junto. Veja o que escrevemos sobre  descrição. Caso sua dúvida persista, entre em contato conosco novamente. 

 

O ME comunicou que meu pleno está bloqueado, pois minha descrição NÃO está dentro das normas TEC?
Resp.: Isto acontece, você tem que conhecer a  TEC  e o que representa, não podemos chamar de quando o correto seria MÁQUINA-FERRAMENTA , ou vice-versa. 

 

A SDIC quer que eu desmembre a combinação de máquinas isto é factível?
Resp.: Olá Daniella, há algum tempo que a SDIC não “engole” as COMBINAÇÕES DE MÁQUINAS em apoio à ABIMAQ, pois as LINHAS de PRODUÇÃO estavam migrando para lá. Então “pau que dá em Chico está dando em Francisco” lá na SDIC, ou seja, tem combinações de máquinas que estão sendo contestadas pelo SDIC sem  fundamento técnico. Procure fundamental-se junto a NESH, caso não consiga, entre em contato para que possamos ajudá-lo.

 

 

Formulário Pleito Ex-Tarifário

 

Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaria de compartilhar e que certamente ajudariam no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...

 

Coloquei no formulário que não teria exportação dos produtos da minha máquina beneficiada pelo EX, informei novamente e continuei me perguntando?
Resp.:
 Caro José Augusto tenha a paciência e responda algumas vezes sehe perguntarem, pois sendo uma resposta que não dá a devida importância a SDIC já pergunta antes mesmo de ler o formulário. Este tipo de pergunta sobre a EXPORTAÇÃO não irá atrasar seu pleito Ex. Ele será colocado em Consulta Pública mesmo sem esta resposta, não se preocupe. 

 

Existe uma resolução e um formulário específico para pleito de Ex-Tarifário?
Resp.:
 Caro Daniel certamente sim, veja o   formulário   e a  Resolução GECEX Nº512, de 16 de Agosto de 2023 , referente ao Ex-Tarifário. 

 

Não havendo produção nacional, quanto tempo leva para a resolução ser publicada como Ex-Tarifário?
Resp.:  A média estimada pela SDIC é de 90 dias quando não há pendência. Já tivemos processos com 72 dias e outros com 118 dias. 

 

Posso pleitear um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp.:  Conforme  Resolução GECEX 512/2023 - Art.4º- (Inciso I) , seu pleito deve referir-se a um único produto, ainda que sob a forma de combinação de máquinas. 

 

Posso obter um Ex-Tarifário de uma linha de produção, ou combinação de máquinas, ou sistemas integrados, e como usados?
Resp.:  Olá Rafael, Ex-Tarifários de Linha de Produção foram aceitos com o nome de SISTEMAS INTEGRADOS, essa  “farra do boi”  acabou, a ABIMAQ estava sendo prejudicada (leia-se indústria nacional), e denunciou a “farra” perante ao ME/SDIC, que hoje aceita com muitas reticências as Combinações de Máquinas. Quanto às Linhas ou Células de Produção (usadas) consulte a  Portaria SECEX 249/2023

 

A descrição técnica deve ser sucinta ou bem elaborada?
Resp.:  Sua descrição deve ser bem elaborada, avançando uma pesquisa prévia junto aos Fabricantes Nacionais e não esqueçamos que a RFB deve operar sua carga com base em sua descrição. 

 

As autorizações dos Ex-Tarifários podem referir-se a vários produtos?
Resp.:  Sua descrição conforme   Resolução GECEX 512/2023 - Art.4º- (Inciso I) , deve referir-se a um único produto. 

 

Se a minha descrição for simples, corro o risco de qualquer empresa fazer meu equipamento no Brasil?
Resp.:  Caro Milled, as autoridades resumidas sem funcionalidades funcionais, técnicas e quantitativas, podem ser aprovadas pela SDIC (como há muitos), mas sabemos também que muitas vezes são impugnadas no desembaraço pela RFB, ou seja, consente de um lado e condena de outro. 

 

O quantitativo na DESCRIÇÃO de um EX é importante?
Resp.:  Caro Sávio o quantitativo é IMPORTANTÍSSIMO. Uma redação ERRADA não quantifica e diz  “ ... torre com  fornos industriais  ”  , entendemos que é uma torre mas quantos fornos são(?). Certamente chegar em 2 ou 7 para a RFB será uma surpresa. Então deparamos com INÚMEROS EX-Tarifários desta forma, e a coisa não parece que vai mudar, então multas e impugnações cairão sobre este tipo de EX.  

 

A SDIC não aceitou minha COMBINAÇÃO de MÁQUINAS e sugeriu que as separasse, a exportação disse que é impossível. Como devo agir neste caso?
Resp.:  Caro Sebastião, se você observar na  TEC  vai ver que os EX-Tarifários de combinação de máquinas estão acabando e os de sistemas integrados já acabaram. Para que a sua combinação seja aceita terá que apresentar uma  JUSTIFICATIVA TÉCNICA   bem elaborada com fundamentos baseados no NESH, para que se para o caso a sua combinação seja aceita. 

 

A SDIC está solicitando que eu MELHORE a DESCRIÇÃO, e não tenho mais dados?!
Resp.:  Olá Jorge, sua redação deve estar sem nexo, ou sem funcionalidade, ou sem quantitativos, ou sem fundamentos técnicos, ou tudo isto junto. Veja o que escrevemos sobre   a descrição , caso sua dúvida persista entre o conto novamente. 

 

A SDIC me comunicou que meu pleito está interrompido, pois minha descrição NÃO está dentro das normas TEC?
A SDIC quer que eu desmembre a combinação de máquinas é factível?
Resp.:  Olá Daniella, há algum tempo que a SDIC não “engole” as COMBINAÇÕES DE MÁQUINAS em apoio à ABIMAQ, pois as LINHAS de PRODUÇÃO estavam migrando para lá. Então  “pau que dá em Chico está dando em Francisco”  lá na SDIC, ou seja, tem cópias de máquinas que estão sendo contestadas pela SDIC sem   fundamento técnico . Procure se fundamentar junto com a  NESH , caso não consiga, entre em contato para que possamos ajudá-la. 

 

O governo disse que minha descrição tem que ser “MELHORADA”. Como assim? Estou perdido? Como devo agir?
Resp.:  Caro Leonardo, atualmente na SDIC está lendo e até analisando as investigações antes de enviar à Secretaria Especial da Receita Federal, e tem dúvida ao enviar e-mail com exigência como a sua. Retorne o e-mail à SDIC com o número do seu processo e etc. Solicite contato com o analista que está com seu processo, e boa sorte. 

 

Quem faz a análise técnica do pleito do Ex, é a Receita Federal?
Resp.:  A análise técnica da descrição e da classificação fiscal é por contato da Secretaria Especial da Receita Federal, já a análise documental é a carga da SDIC.

 

Como faço para saber se minha máquina tem fabricação nacional?
Resp.:  Faça uma consulta pública aos fabricantes nacionais. Veja como em “  Pesquisa sobre Produção Nacional  ”. 

 

Para que servir o memorial técnico, ou catálogo, que o governo exige?
Resp.:  O memorial técnico ou catálogo que você enviará ao SDIC servirá para ser publicado no site do ME, e durante 30 dias entidades e pessoas que se habilitarem a fabricar seu equipamento poderão CONTESTAR seus bem como produtores. 

 

Não temos catálogo, então devemos elaborar um memorial descritivo? Como devemos fazer?
Resp.:
 Boa pergunta José Carlos, ele deve conter a mesma descrição do seu pleito EX, pois a fiscalização da RFB no destino pode solicitar o memorial ou catálogo do equipamento. Imagine se este estiver desigual. Veja o que nos preparamos com  respeito
. 

 

Legislação

 

Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaria de compartilhar e que certamente ajudariam no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário... 

 

Qual a vigilância de um Ex-Tarifário?
resp. :   Ex-Tarifários terão vigência de até 2 anos, conforme  Resolução GECEX Nº 512, de 16 de Agosto de 2023.

 

Qual a intenção do governo ao conceder um Ex-Tarifário?
Resp.:  Boa pergunta Hermógenes (...), acredito que a maior intenção seja tecnológica, melhorar o parque fabril nacional, fornece equipamentos para uma infraestrutura externa para a exportação ou na direção da produção de peças/peças e componentes que possam substituir a importação. 

 

O que pode atrasar o pleito de Ex-Tarifário dentro do ME?
Resp.:  Seu pleito pode sofrer atrasos por inúmeras questões relacionadas ao  formulário pleito. Dados incompletos e inconsistentes, valor FOB desajustado com os investimentos, NCM incorreta e incompatível com a descrição, descrição inconveniente, modo de envio e tantas outras. Elaboramos um  check-list  para que você possa fazer sua verificação.

 

Não havendo produção nacional, quanto tempo leva para a resolução ser publicada como Ex-Tarifário?
Resp.:  A média estimada pela SDIC é de 90 dias quando não há pendência. Já tivemos processos com 75 dias e outros com 118 dias.

 

Memorial Técnico

Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaria de compartilhar e que certamente ajudariam no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...

  

Para que servir o memorial técnico ou catálogo, o que o governo exige?
Resp.:   O memorial técnico ou catálogo que você enviará ao SDIC servirá para ser publicado no site do ME, e durante 20 dias corridos entidades e pessoas que se habilitem a fabricar seus equipamentos podem  CONTESTAR   seus bem como produtores. 

 

Não temos catálogo, então devemos elaborar um memorial descritivo? Como devemos fazer?
Resp.:    Boa pergunta José Carlos. Ele deve conter a mesma descrição do seu pleito EX, pois a fiscalização da RFB no destino pode solicitar o memorial ou catálogo do equipamento. Imagine se isso fosse diferente. Veja o que preparamos o Memorial Técnico que preparamos com respeito.

 

Quem vai ver a publicação do meu memorial técnico ou catálogo, no DOU?
Resp.:  Sua Consulta Pública será publicada no site do ME, então a ABIMAQ verificará e enviará aos seus ASSOCIADOS ou não, sobre EX-Tarifários pretendidos. 

 

Como devemos publicar o memorial técnico junto ao DOU?
Resp.:   Olá Carlos, o Memorial Técnico não é publicado junto ao DOU, mas sim junto ao site do ME. Para isso basta enviá-lo única e exclusivamente por meio eletrônico, juntamente com o formulário de pleito Ex, conforme  Resolução GECEX 512, de 16 de Agosto de 2023 .

 

A SDIC alterou algumas palavras em minha descrição do meu Ex e não me avisou. Como meu equipamento estava em ADMISSÃO TEMPORÁRIA para teste então o despachante colocou a descrição do pleito Ex-Tarifário, a Receita Federal não aceitou nossa explicação, impôs multa e não considerações o EX, como posso contestar e onde contestar?
Resp.:   Caro Thomaz, que não alterou a SDIC, mas é a Secretaria Especial da Receita Federal que também pode alterar a NCM sem aviso prévio. Na verdade, houve uma falha neste caso, pois o SDIC teria que avisar o mais rápido possível sobre a alteração, pois muitas empresas atuam em Admissão Temporária para teste, usando a descrição do EX a ser pleiteado. A DICA seria você aguardar até 15 dias até que sua descrição seja publicada em Consulta Pública para que você então envie ao seu despachante a descrição e o NCM aprovado pela SDIC. Quanto a recorrer você pode e deve, vai demorar (...), mas vá em frente, comunique anteriormente à SDIC sua intenção peço telefone (61) 3412.3477 (pois tudo muda no governo); faça uma petição endereçada à Secretaria Especial da Receita Federal em Brasília narrando o ocorrido e boa sorte. 

 

Se nenhuma empresa contestar a descrição do Ex-Tarifário, qual a chance de obter o benefício?
Resp.:    Olá Luiz Ângelo, é grande sua chance de obter um EX, pois a “prova” principal você já passou. Agora todo o cuidado quanto à quantificação do seu equipamento. Não pensamos que a RFB na análise do seu pleito fez uma análise prévia bem fundamentada. Veja os cuidados de uma  descrição completa e detalhada . 

 

Posso CONTESTAR empresas que dizem que fabricam e não fabricam uma máquina objeto do pleito EX?
Resp.:    Prezado Sr. Oliveira, não só pode como deve contestar. O e-mail que recebeu da SDIC aponta que o fabricante nacional contestou seu pleito. Faça uma   Tabela Comparativa , indague ao fabricante nacional onde entregou uma máquina semelhante, faça uma contraprova deste tema e persista. Solicite uma reunião à SDIC, e boa sorte... .

 

Uma empresa CONTESTOU meu Ex-Tarifário, ou seja, diz que fabrica, mas sabemos que não fabrica. Como devemos agir?
Resp.:   Elabore uma  Tabela Comparativa   e veja onde os dados se convergem. Vincule provas e contraprovas junto ao mercado, solicite reunião junto à SDIC e demonstre seus dados e tabela. 

 

Recebi e-mail da SDIC informando que meu pleito foi analisado e constatou INDÍCIOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. Devo ir para Brasília?
Resp.:   Se antes de fazer sua descrição você não conhecia seu concorrente, então agora você terá que conhecê-lo. Faça uma  Tabela Comparativa  e entenda as diferenças entre os equipamentos. Caso seja consistente a seu favor envie-as à SDIC apontando e descrevendo-as. Caso sua tabela comparativa seja contra seu pleito o melhor é desistir, pois neste caso a SDIC já tomou a decisão de apoiar a indústria nacional e naturalmente voltará atrás se não houver fundamentos relevantes e consistentes. 

 

A SDIC me comunicou que meu pleito está interrompido, pois tem fabricação nacional, posso desistir do Ex?
Resp.:   Olá Fernando não desista. Vai ser uma tarefa árdua, pois a “proteção” da indústria nacional está indo além da Fabricação do BEM; hoje a SDIC tem respostas como  “...a máquina é diferente, mas o produto é semelhante”. Sabendo disso reúna o máximo de provas, faça uma  Tabela Comparativa , estude muito bem o produto do seu concorrente e boa sorte.

 

Posso informar um fabricante nacional se produz meu equipamento? Isto vale para o governo?
Resp.:    Faça um pedido de orçamento ao fabricante nacional com a DESCRIÇÃO exata do seu EX, caso o fabricante nacional não produza, peça uma carta confirmando, ou USE o orçamento como negativa de fabricação junto ao SDIC caso preciso.  

 

O atestado da ABIMAQ tem efeito para comprovação de inexistência de produção nacional?
Resp.:   O  Atestado de Inexistência de Fabricação Nacional  da ABIMAQ é uma excelente ferramenta contra um suposto “jogo político”, pois sendo uma entidade ética e técnica bem avaliada, este atestado serve de contraponto a um suposto “lobby” político, ou caso uma consulta pública for desfavorável ao seu pleito EX. 

 

Estou quase certo de que uma empresa fabrica minha máquina no Brasil. Devo entrar em contato e abrir o jogo?
Resp.:    Peça um pedido de orçamento com os dados do seu Pleito EX, examine as diferenças, se for MÍNIMAS e se a empresa for associada à ABIMAQ, então seu pleito EX corre o risco de sofrer contestação. 

 

Como faço para saber se minha máquina tem fabricação nacional?
Resp.:   Faça uma consulta prévia junto aos fabricantes nacionais. Veja como em  "Pesquisa sobre Produção Nacional"  .  

 

Desculpa estar a pergunta pela terceira vez, mas suas respostas me ajudaram muito, você particularmente acha que o SDIC tem alguma política viés?
Resp.:    Prezado Hélio obrigado pela pergunta e fique a vontade. Acredito que certas empresas brasileiras apressaram um lobby junto à SDIC, que nem tanto lhes favorecem e não ajudam em nada a indústria nacional, pois não analisam processos focados em uma POLÍTICA INDUSTRIAL. Veja este caso.

“  Uma empresa Japonesa estava para fazer um investimento em sua Planta no interior de São Paulo na ordem de US$540.000.000,00; elaboramos uma   VERIFICAÇÃO COMPLETA  , e constatamos que 80% das máquinas poderiam preencher um EX. Realizamos consultas junto com empresas que poderiam fabricar e obtivemos NEGATIVAS POR ESCRITO, ou seja, não fabricariam as máquinas.
Após 30 dias de CP junto ao site, a SDIC apontou 2 (duas) empresas concorrentes que habilitaram a fabricar tais equipamentos. Então enviamos as NEGATIVAS dessas mesmas empresas à SDCI, que para nossa enorme surpresa não as acolheram. Dialogamos com o Subsecretário do setor e outros, demonstramos as diferenças técnicas, capacidades produtivas, investimentos e etc., mas nada disto teve efeito (...)”
RESUMINDO
 – A empresa Japonesa sabia que o Brasil não produzia tais equipamentos senão os compraria aqui , depois de idas e boas-vindas a Brasília, a empresa resolveu “jogar a toalha” e transferir este grande investimento para o MÉXICO.
CONCLUSÃO  – Este investimento foi para EXPORTAÇÃO de peças e componentes para a filial Japonesa do México, então a empresa Japonesa INVERTEU as posições – hoje essas peças estão sendo produzidas no México e importadas pelas filiais do Brasil e do Japão, quando deveriam ser o contrário. 

 

A SDIC me chamou para reunião em Brasília com o fabricante nacional, que não fabrica a máquina que quero importar. Como devo me preparar?
Resp.:   Cara Juliana, deve levar uma  Tabela Comparativa   e tudo que possa diferenciar seu equipamento do nacional, inclusive a diferença entre produtos produzidos. Juliana, vamos trabalhar com a verdade (...). Essas reuniões em Brasília tendem para o lado do fabricante nacional, mesmo que você prove que ele não produz é difícil você sair vitorioso por “muitos motivos”. 

 

Minha reunião em Brasília foi um fracasso, a empresa brasileira não fabrica a máquina e mesmo assim a SDIC não concedeu o Ex. Devo fazer outro pleito?
Resp.:   Como dissemos, é difícil a empresa pleiteante do EX sair vitoriosa em uma REUNIÃO em Brasília, como me parece foi o seu caso. O GOVERNO não tem uma Política Industrial eficiente e simplesmente NEGA um pleito EX se alguma empresa nacional “levantar a mão” dizendo que produz (...). Se você realmente tem certeza de que não há produção nacional, solicite à SDIC que reconsidere a apresentação de um laudo técnico reconhecido, onde efetivamente podem ser previstas as diferenças fundamentais e técnicas entre os equipamentos. 

 

Na reunião em Brasília, uma empresa concorrente diz que nunca fabricou a máquina, mas que um dia pode fabricar. Mesmo assim nosso Ex não saiu!!!
Resp.:   É mesmo assim Paschoal (...), a empresa nacional não fabrica, nunca fabricou, não há projetos, mas um dia pode fabricar. É o suficiente para que a SDIC dê ganho de causa à indústria nacional, mas não desanime. Faça uma  DESCRIÇÃO   mais consistente e peça um  Atestado de Inexistência  à ABIMAQ, de posse deste atestado e se houver um  “viés político”  outra vez, ele será derrubado por este atestado. Boa sorte. 

 

Em uma reunião em Brasília a empresa concorrente admitiu que não produz o equipamento (pleito Ex), mas que o equipamento NACIONAL pode fazer a peça. Devo pedir outra reunião?
Resp.:    Não sei que ponto seu pleito EX está, mas houve reunião e o concorrente nacional disse que produz a peça e o SDIC   “engoliu”  ; sua saída é solicitar à ABIMAQ um  Atestado de Inexistência de Fabricação   que certamente será emitido e você poderá apresentá-lo à SDIC e argumentar que a Resolução 512/2023 NÃO discorda sobre equivalência de produtos produzidos e Sim de equipamentos. 

 

Na nacionalização do equipamento beneficiado por um EX, o fiscal da RFB subiu no catálogo, que confrontando com a descrição do EX (aprovado) surgiram divergências, e não obteve o benefício. Devo reivindicar junto ao governo?
Resp.:    Olá Custódio, isto que aconteceu é básico para quem está elaborando um EX. O catálogo tem que contém as mesmas informações da descrição para evitar o que aconteceu. Quanto reivindicar, consulte um advogado especialista para ajudá-lo e boa sorte.

 

Não havendo produção nacional, quanto tempo leva para a resolução ser publicada como Ex-Tarifário?
Resp.:   A média estimada pela SDIC é de 90 dias quando não há pendência, mas já tivemos processos com 75 dias e outros com 118 dias. Veja o prazo médio

 

Posso ALTERAR o Ex publicado?
Resp.:   Caro Paulo, sim pode alterar um Ex publicado. A SDIC irá analisar se não houve alteração no fundamento da descrição e na Classificação fiscal. Seu EX pode ser ferido bem rápido. Havendo alteração substancial na descrição tudo muda – haverá nova consulta pública e análises da SDIC, RFB, CAEx, GECEX, CAMEX, ou seja, será praticamente o tempo de um novo Pleito EX. 

 

Tenho certeza de que nenhuma empresa fabrica uma máquina objeto de pleito, e conheço a empresa que CONTESTOU. Como posso provar que não fabrica?
Resp.:   Reunião provas das diferenças técnicas, funcionais e capacidades. Faça uma   TABELA   comparativa,   descrição consistente , pesquise onde a empresa nacional vendeu uma máquina semelhante à sua, e quais as diferenças entre os produtos produzidos. 

 

Posso pleitear um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp.:   Conforme Resolução GECEX 51/2023 – Art. 4º (Inciso I) , seu pleito deve referir-se a um único produto, ainda que sob a forma de combinação de máquinas. 

 

O quantitativo na DESCRIÇÃO de um EX é importante?
Resp.:   Caro Sávio o quantitativo é IMPORTANTÍSSIMO. Uma redação ERRADA não quantifica e diz  “ ... torre com  fornos industriais  ”  , entendemos que é uma torre, mas quantos fornos são(?). Certamente chegar 2 ou 7 para a RFB será uma incógnita com surpresa. Então deparamos com INÚMEROS EX-Tarifários desta forma, e a coisa não parece que vai mudar, então multas e impugnações cairão sobre este tipo de EX. 

 

Pleito

 

Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaria de compartilhar e que certamente ajudarão no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...

 

 

Posso pleitear um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp.: Conforme Resolução GECEX 512/2023 – Art. 4º (Inciso I), seu pleito deve referir-se a um único produto, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional.

 

Quem pode pleitear um Ex-Tarifário?
Resp.: Primeiramente você deve saber tudo do seu concorrente nacional. Faça uma "Pesquisa sobre Produção Nacional" , depois uma descrição consistente , preencha o  formulário de pleito , e conforme  Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto 2023  envie seu pleito à SDIC. 

 

Uma entidade de classe pode solicitar um Ex-Tarifário em nome da minha empresa?
Resp.: A entidade a qual a empresa pertence pode solicitar um EX, sim claro. Mas adianto que já vi entidades demoram até 60 dias para enviar formulário de pleito Ex para SDIC. Então é melhor você elaborar e enviar.

 

Empresas estrangeiras podem pleitear um Ex-Tarifário?
Resp.: Certamente que sim, para isto colocamos alguns pontos importantes da Portaria 309/2019 em  INGLÊS .

 

Posso pleitear um Ex-Tarifário de bens usados?
Resp.: Através da Resolução Camex 55 o GECEX determinou que Bens de Capital, de Informática e Telecomunicação USADOS, não poderão mais ser beneficiados com a redução do imposto de importação, na condição de EX-Tarifários.

 

Posso pleitear um Ex-Tarifário para Sistemas Integrados?
Resp.: Conforme Resolução GECEX 512/2023 – Art. 2º (§2º) , não será concedido Ex-Tarifário aplicável para sistema integrado.

 

Meus produtos são para venda. Posso pleitear um Ex-Tarifário?
Resp.: Produtos para venda também podem ser beneficiados com o EX desde que não tenha produção nacional equivalente e esteja condicionado a Resolução 66/2014.

 

Posso obter um Ex-Tarifário de uma linha de produção, combinação de máquinas ou sistemas integrados? E como posso usá-lo?
Resp.:
 Olá Rafael.  Ex-Tarifários de Linha de Produção foram aceitos com o nome de SISTEMAS INTEGRADOS; essa “farra do boi” acabou. A ABIMAQ estava sendo prejudicada (leia-se indústria nacional), e denunciou a “farra” perante a ME/SDIC, que hoje aceita com muitas reticências as Combinações de Máquinas. Quanto a Linhas ou Células de Produção (usados) consulte a Portaria SECEX 249/2023 . 

Receita Federal

 

Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas e respostas que gostaria de compartilhar e que certamente ajudarão no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...

 

A SDIC alterou algumas palavras em minha descrição do meu Ex e não me avisou. Como meu equipamento estava em ADMISSÃO TEMPORÁRIA para teste então o despachante colocou a descrição do pleito Ex-Tarifário, a Receita Federal não aceitou nossa explicação, impôs multa e não considerou o EX, como posso contestar e onde contestar?
resp. :   Caro Thomaz, quem alterou não foi a SDIC, mas é a Secretaria Especial da Receita Federal que também pode alterar a NCM sem aviso prévio. Na verdade, houve uma falha neste caso, pois o SDIC teria que avisar o mais rápido possível sobre a alteração, pois muitas empresas atuam em Admissão Temporária para teste, usando a descrição do EX a ser pleiteado. A DICA seria você aguardar até 15 dias até que sua descrição seja publicada em Consulta Pública para que você então envie ao seu despachante a descrição e o NCM aprovado pela SDIC. Quanto a recorrer você pode e deve, vai demorar (...), mas vá em frente, comunique anteriormente à SDIC sua intenção peço telefone (61) 3412.3477 (pois tudo muda no governo); faça uma petição endereçada à Secretaria Especial da Receita Federal em Brasília narrando o ocorrido e boa sorte. 

 

Posso solicitar a verificação do meu Equipamento referente Ex-Tarifário na minha empresa?
Resp.:   A Verificação de mercadorias poderá ser realizada total ou parcialmente no estabelecimento do importador - Conforme   IN 680   Art.35.

 

A Receita Federal pode operar no DESTINO minha carga beneficiada com o Ex-Tarifário?
Resp.:   Caro Celso Renato, a RFB não só pode como irá inspecionar sua carga EX, por isso é muito importante a quantificação e outras configurações da descrição do EX, que devem ser iguais à carga inspecionada.

 

A Receita Federal pode me aplicar multa por não concordar com a descrição do Ex-Tarifário?
Resp.:   Certamente que pode, se sua descrição não estiver de acordo com a carga inspecionbada, não somente vai lhe aplicar multa como irá impugnar seu EX, conforme  Regulamento Aduaneiro  referente à FATURA COMERCIAL.

 

A descrição da fatura comercial,quando apresentada à Receita Federal, seria a cópia fiel do Ex Tarifário?
Resp.:
Sem dúvida Carol, a descrição do seu EX tem que ser a descrição fiel da sua Fatura Comercial. 

 

Os engenheiros da Receita Federal podem verificar a máquina no destino?
Resp.:  A maioria dos Bens beneficiados com Ex são vistoriados por engenheiros credenciados pela RFB, os quais emitem LAUDOS para um melhor entendimento da fiscalização da RFB.

 

A Receita Federal pode analisar o Ex-Tarifário antecipadamente. Como é sua atuação?
Resp.:   Olá Maurício, conforme dissemos da última vez, você pode exigir uma VERIFICAÇÃO PRÉVIA de suas mercadorias antes do registro do DI conforme  IN 680  Art.10, para dirimir dúvidas sobre a classificação e descrição, isto não subentende que seu EX será liberado da fiscalização quando chegar.

 

A Receita Federal pode verificar minha máquina na minha empresa, ou invés de EADI ?
Resp.:   Olá Juliana, sim, desde que você faça um requerimento junto à RFB antes da conclusão da conferência aduaneira, nas seguintes hipóteses:
a) Impossibilidade de estrutura física para armazenamento ou inspeção no recinto do despacho;
b) necessidade de montagem para realização da conferência física; e outros, veja  IN 680  Art.47. 

 

Nosso equipamento entrou no Brasil por transferência temporária para teste, elaboramos um pleito para Ex que ainda não foi aprovado. Quando este for deferido poderei beneficiar deste EX?
Resp.:   Olá João Carlos, como o fato gerador da Admissão Temporária para teste é a DI, você pode se beneficiar do seu EX se o mesmo estiver promulgado na ocasião da nacionalização.

 

Na Nacionalização do equipamento beneficiado por um EX, o fiscal da RFB exigiu o catálogo. Confrontado com a descrição do EX (aprovado) surgiram divergências, e não obtivemos o benefício. Devo reivindicar junto ao governo?
Resp.:   Olá Custódio, isto que aconteceu é básico para quem está elaborando um EX. O catálogo tem que conter as mesmas informações da descrição para evitar o que aconteceu. Quanto reivindicar consulte um advogado especialista para ajudá-lo e boa sorte. 

 

Reunião em Brasília

 

Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas e respostas que gostaria de compartilhar e que certamente ajudarão no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...

 

Recebi e-mail da SDIC informando que meu pleito foi analisado e constatou INDÍCIOS de FABRICAÇÃO NACIONAL. Devo ir para Brasília?
Resp.: Se antes de fazer sua descrição você não conhecia seu concorrente, então agora você terá que conhecê-lo. Faça uma  Tabela Comparativa  e entenda as diferenças entre os equipamentos. Caso seja consistente a seu favor envie-as à SDIC apontando e descrevendo-as. Caso sua tabela comparativa seja contra seu pleito o melhor é desistir, pois neste caso a SDIC já tomou a decisão de apoiar a indústria nacional e dificilmente voltará atrás se não houver fundamentos relevantes e consistentes.

 

Prezados temos uma reunião agendada em Brasília e não sabemos como proceder. A Cone poderia nos acompanhar?
Resp.: Olá Wladimir obrigado por sua consulta. Infelizmente não podemos acompanhar um processo não elaborado pelo Cone, mas podemos dar algumas DICAS:
(a) Faça uma TABELA comparativa;
(b) Faça uma Verificação Completa ;
(c) Procure saber onde este fabricante tem equipamentos instalados e se é igual ao seu; procure saber se este equipamento tem Finame; liste as diferenças técnicas entre os produtos fabricados pelos equipamentos, e boa sorte.

 

A SDIC me chamou para reunião em Brasília com o fabricante nacional, que não fabrica a máquina que quero importar. Como devo me preparar?
Resp.:  Cara Juliana, deve levar uma Tabela Comparativa  e tudo que possa diferenciar seu equipamento do nacional. Inclusive a diferença entre produtos produzidos. Juliana, vamos trabalhar com a verdade (...), essas reuniões em Brasília tendem para o lado do fabricante nacional, mesmo que você prove que ele não produz é difícil você sair vitoriosa por “muitos motivos”.

 

Minha reunião em Brasília foi um fracasso. a empresa brasileira não fabrica a máquina e mesmo assim o SDIC não concedeu o Ex.  Devo fazer outro pleito?
Resp.:  Como dissemos, é difícil a empresa pleiteante do EX sair vitoriosa em uma REUNIÃO em Brasília, como me parece foi o seu caso. O GOVERNO não tem uma Política Industrial eficiente e simplesmente NEGA um pleito EX se alguma empresa nacional “levantar a mão” dizendo que produz (...). Se você realmente tem certeza de que não há produção nacional, solicite à SDIC que reconsidere a apresentação de um laudo técnico reconhecido, onde efetivamente podem ser estabelecidas as diferenças fundamentais e técnicas entre os equipamentos.

 

Na reunião em Brasília, uma empresa concorrente diz que nunca fabricou a máquina, mas que um dia pode fabricar. Mesmo assim nosso Ex não saiu!!!
Resp.:  É mesmo assim Paschoal (...). A empresa nacional não fabrica, nunca fabricou, não há projetos, mas um dia pode fabricar. É o suficiente para que a SDIC dê ganho de causa à indústria nacional, mas não desanime. Faça uma DESCRIÇÃO  mais consistente e peça um Atestado de Inexistência à ABIMAQ. De posse deste atestado e se houver um “viés político” outra vez, ele será derrubado por este atestado, boa sorte.

 

Em uma reunião em Brasília a empresa concorrente admitiu que não produz o equipamento (pleito Ex), mas que o equipamento NACIONAL pode fazer a peça. Devo pedir outra reunião?
Resp.:  Não sei em que ponto seu pleito EX está, mas houve reunião e o concorrente nacional disse que produz a peça e o SDIC “engoliu” ; sua saída é solicitar à ABIMAQ um Atestado de Inexistência de Fabricação  que certamente será emitido e você poderá apresentá-lo à SDIC e argumentar que a Resolução GECEX 512/2023 NÃO discorda sobre equivalência de produtos produzidos e Sim de equipamentos. 

Serviços de Ex-Tarifário

 

Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaria de compartilhar e que certamente ajudariam no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...

 

Como faço para obter um orçamento de Ex-Tarifário?
Resp.: Olá Rafael obrigado pela consulta. Por favor envie um e-mail para eng@extarifario-br.com  e teremos o prazer em fazer um orçamento.

 

Prezados temos uma reunião agendada em Brasília e não sabemos como proceder. A Cone poderia nos acompanhar?
Resp.:  Olá Wladimir obrigado por sua consulta, infelizmente não podemos acompanhar um processo não modificado pelo Cone, mas podemos lhe dar algumas DICAS:
(a) Faça uma TABELA comparativa;
(b) Faça uma Verificação Completa ;
(c) Procure saber onde este fabricante tem equipamentos instalados e se é igual ao seu; adquirir saber se este equipamento tem Finame; liste as diferenças técnicas entre os produtos fabricados pelos equipamentos, e boa sorte.

 

precisamos de uma justificativa técnica perante a receita federal aqui em Curitiba. O Cone pode ajudar neste caso?
Resp.:  Olá Cinthya, obrigado pela consulta. Por favor envie um e-mail para eng@extarifario-br.com e verifique os dados do questionamento da RFB. Teremos o prazer em ajudá-la.

 

Tenho uma empresa em Macapá. O Cone pode me ajudar com o processo de Ex-Tarifário?
Resp.:  Olá Nestor obrigado pela consulta. Podemos sim, o pleito Ex independente de onde você esteja, por favor envie um e-mail para eng@extarifario-br.com e teremos o prazer em fazer um orçamento. 

 

Gostaria de saber, caso meu Ex seja NEGADO se o Cone vai me cobrar pelo seu trabalho.
Resp.:  Olá Sérgio Almeida obrigado pela consulta. Conforme enfatizamos cobramos pelo SUCESSO, mesmo que tenhamos que trabalhar por meses não lhe cobraremos antes do seu Ex ser promulgado, isto estará no contrato firmado.

 

Quem elaborou nosso Ex-Tarifário foi nosso departamento jurídico, e este serviço ficou sem consistência técnica (?!), e preferimos não pleitear o benefício. A Cone pode redigir esta descrição?
Resp.:  Olá João Pedro obrigado pela consulta. Poderemos elaborar uma descrição sim. Por favor,  envie um e-mail para  eng@extarifario-br.com e teremos prazer em ajudá-lo.

 

Como a Cone cobra se não sabe se o Ex vai ser promulgado. Podemos pagar depois?
Resp.:  Olá Verônica obrigado pela consulta. Não cobramos nada antecipadamente, você pagará somente após seu EX ser promulgado pela Resolução GECEX.

 

A Cone pode solicitar para nossa empresa um Atestado de Inexistência de Produção junto à ABIMAQ?
Resp.:  Olá Paulo Márcio, não sabemos qual o motivo do atestado mas certamente poderemos solicitar este atestado junto à ABIMAQ. É importante saber que estes atestados não são mais exigidos para pleitear um Ex. 

 

Alguma vez o CONE descobriu antecipadamente que não valia a pena pleitear um EX?
Resp.:  Prezado Hélio obrigado pela pergunta. algumas vezes concluímos através da  VERIFICAÇÃO SIMPLES , que tivemos produção nacional e declinamos da elaboração do pleito, e não houve cobrança da nossa parte. 

Produção Nacional

 

Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaria de compartilhar e que certamente ajudariam no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...

 

Como posso saber antes de solicitar Ex Tarifário se minha máquina tem produção nacional?
Resp.:    Consulte bancos de dados da ABIMAQ, BNDES, Lista e Resoluções com EX.

  

Posso informar um fabricante nacional se produz meu equipamento? Isto vale para o governo?
Resp.:
   Faça um pedido de orçamento ao fabricante nacional com a DESCRIÇÃO exata do seu EX, caso o fabricante nacional não produza, peça uma carta confirmando, ou USE o orçamento como negativa de fabricação junto ao SDIC caso preciso. .  

 

O atestado da ABIMAQ tem efeito para comprovação de inexistência de produção nacional?
Resp.:
    O   Atestado de Inexistência de Fabricação Nacional   da ABIMAQ é uma excelente ferramenta contra um suposto “jogo político”, pois sendo uma entidade ética e técnica bem avaliada, este atestado serve de contraponto a um suposto “lobby” político, ou caso uma consulta pública para desfavorável ao seu pleito EX..

 

Estou quase certo de que uma empresa fabrica minha máquina no Brasil. Devo entrar em contato e abrir o jogo?
resp. :
    Faça um pedido de orçamento com os dados do seu Pleito EX, examine as diferenças, se para MÍNIMAS e se a empresa para associada à ABIMAQ, então seu pleito EX corre o risco de sofrer contestação.  

 

Como faço para saber se minha máquina tem fabricação nacional?
Resp.:
   Faça uma consulta prévia junto aos fabricantes nacionais. Veja como em   "Pesquisa sobre Produção Nacional" . 

 

Devo procurar a ABIMAQ para saber se seus associados fabricam a máquina?
Resp.:
   A Abimaq vai direcioná-lo para que solicite um Atestado de Inexistência de Fabricação Nacional , desta forma responderemos sua pergunta. 

 

Alguma vez o CONE descobriu antecipadamente que não valia a pena pleitear um EX?
Resp.:    Prezado Hélio obrigado pela pergunta, algumas vezes concluímos através da descrição (verificação simples) que teríamos produção nacional e declinamos da elaboração do pleito. Nesse caso não houve cobrança da nossa parte.

  

A Cone alguma vez trabalhou para pleitear um Ex e “morreu na praia”?
Resp.:    Prezado Héllio obrigado pela pergunta, algumas vezes morremos na praia, veja este caso –             “... depois de fazermos uma VERIFICAÇÃO COMPLETA pleiteamos o EX, as máquinas eram diferentes até na capacidade produtiva, mas depois de alguns e-mails notamos um viés “POLÍTICO” quando o analista do SDP nos afirmou “...as máquinas são diferentes, mas as peças que são feitas são iguais” , ou seja, a Resolução 66 não trata de similaridade de produtos produzidos, mas SIM de máquinas” ; mesmo contestando de forma incisiva não obteve o benefício.

  

Desculpa estar a pergunta pela terceira vez, mas suas respostas me ajudaram muito, você particularmente acha que o SDIC tem alguma política viés?
Resp.:
   Prezado Hélio obrigado pela pergunta e fique a vontade. Acredito que certas empresas brasileiras apressaram um lobby junto à SDIC, que nem tanto lhes favorecem e não ajudam em nada a indústria nacional, pois não analisam processos focados em uma POLÍTICA INDUSTRIAL. Veja este caso.

 

“   Uma empresa Japonesa estava para fazer um investimento em sua Planta no interior de São Paulo na ordem de US$540.000.000,00; elaboramos uma    VERIFICAÇÃO COMPLETA   , e constatamos que 80% das máquinas poderiam preencher um EX. Realizamos consultas junto com empresas que poderiam fabricar e obtivemos NEGATIVAS POR ESCRITO, ou seja, não fabricariam as máquinas.
Após 30 dias de CP junto ao site, a SDIC apontou 2 (duas) empresas concorrentes que habilitaram a fabricar tais equipamentos. Então enviamos as NEGATIVAS dessas mesmas empresas à SDCI, que para nossa enorme surpresa não as acolheram. Dialogamos com o Subsecretário do setor e outros, demonstramos as diferenças técnicas, capacidades produtivas, investimentos e etc., mas nada disto teve efeito (...)”
RESUMINDO
  – A empresa Japonesa sabia que o Brasil não produzia tais equipamentos senão os compraria aqui , depois de idas e boas-vindas a Brasília, a empresa resolveu “jogar a toalha” e transferir este grande investimento para o MÉXICO.
CONCLUSÃO   – Este investimento foi para EXPORTAÇÃO de peças e componentes para a filial Japonesa do México, então a empresa Japonesa INVERTEU as posições – hoje essas peças estão sendo produzidas no México e importadas pelas filiais do Brasil e do Japão, quando deveriam ser o contrário. 

 

A SDIC me chamou para reunião em Brasília com o fabricante nacional, que não fabrica a máquina que quero importar. Como devo me preparar?
Resp.:
   Cara Juliana, você deve levar uma   Tabela Comparativa    e tudo que possa diferenciar seu equipamento do nacional, inclusive a diferença entre produtos produzidos. Juliana, vamos trabalhar com a verdade (...). Essas reuniões em Brasília tendem para o lado do fabricante nacional, mesmo que você prove que ele não produz é difícil você sair vitorioso por “muitos motivos”. 

 

Minha reunião em Brasília foi um fracasso, a empresa brasileira não fabrica a máquina e mesmo assim a SDIC não concedeu o Ex. Devo fazer outro pleito?
Resp.:
   Como dissemos, é difícil a empresa pleiteante do EX sair vitoriosa em uma REUNIÃO em Brasília, como me parece foi o seu caso. O GOVERNO não tem uma Política Industrial eficiente e simplesmente NEGA um pleito EX se alguma empresa nacional “levantar a mão” dizendo que produz (...). Se você realmente tem certeza de que não há produção nacional, solicite à SDIC que reconsidere a apresentação de um laudo técnico reconhecido, onde efetivamente podem ser previstas as diferenças fundamentais e técnicas entre os equipamentos. 

 

Na reunião em Brasília, uma empresa concorrente diz que nunca fabricou a máquina, mas que um dia pode fabricar. Mesmo assim nosso Ex não saiu!!!
Resp.:
   É mesmo assim Paschoal (...), a empresa nacional não fabrica, nunca fabricou, não há projetos, mas um dia pode fabricar. É o suficiente para que a SDIC dê ganho de causa à indústria nacional, mas não desanime. Faça uma   DESCRIÇÃO    mais consistente e peça um   Atestado de Inexistência   à ABIMAQ, de posse deste atestado e se houver um   “viés político”   outra vez, ele será derrubado por este atestado. Boa sorte.

 

Em uma reunião em Brasília a empresa concorrente admitiu que não produz o equipamento (pleito Ex), mas que o equipamento NACIONAL pode fazer a peça. Devo pedir outra reunião?
Resp.:
   Não sei que ponto seu pleito EX está, mas houve reunião e o concorrente nacional disse que produz a peça e o SDIC    “engoliu”   ; sua saída é solicitar à ABIMAQ um   Atestado de Inexistência de Fabricação    que certamente será emitido e você poderá apresentá-lo à SDIC e argumentar que a Resolução 512/2023 NÃO discorda sobre equivalência de produtos produzidos e Sim de equipamentos. 

 

Não havendo produção nacional, quanto tempo leva para a resolução ser publicada como Ex-Tarifário?
Resp.:
   A média estimada pela SDIC é de 90 dias quando não há pendência, mas já tivemos processos com 75 dias e outros com 118 dias. Veja o  prazo médio

 

Sou fabricante nacional e fabrico a máquina beneficiada com um Ex. Posso REVOGAR este Ex?
Resp.:    Certamente que pode e deve revogar se fabrica o equipamento, veja o Art. 7º da Resolução GECEX Nº 512, de 16 de Agosto de 2023 .

 

Posso CONTESTAR empresas que dizem que fabricam e não fabricam uma máquina objeto do pleito EX?
Resp.:    Prezado Sr. Oliveira , não só pode como deve contestar, o e-mail que recebeu do SDIC indica que o fabricante nacional contestou seu pleito, faça uma Tabela Comparativa , indague o fabricante nacional onde entregou uma máquina similar , faça uma contraprova deste tema e persista, solicite uma reunião ao SDP, e boa sorte (...)

 

Uma empresa CONTESTOU meu Ex-Tarifário, ou seja, diz que fabrica, mas sabemos que não fabrica. Como devemos agir?
Resp.:
   Elabore uma   Tabela Comparativa    e veja onde os dados se convergem. Vincule provas e contraprovas junto ao mercado, solicite reunião junto à SDIC e demonstre seus dados e tabela. 

 

Tenho certeza de que nenhuma empresa fabrica uma máquina objeto de pleito, e conheço a empresa que CONTESTOU. Como posso provar que não fabrica?
Resp.:    Reúna provas das diferenças técnicas, funcionais e capacidades, faça uma Tabela Comparativa , DESCRIÇÃO mais consistente, pesquise onde a empresa nacional vendeu uma máquina semelhante à sua, e quais as diferenças entre os produtos produzidos.

 

Recebi e-mail da SDIC informando que meu pleito foi analisado e constatou INDÍCIOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. Devo ir para Brasília?
Resp.:
   Se antes de fazer sua descrição você não conhecia seu concorrente, então agora você terá que conhecê-lo. Faça uma   Tabela Comparativa   e entenda as diferenças entre os equipamentos. Caso seja consistente a seu favor envie-as à SDIC apontando e descrevendo-as. Caso sua tabela comparativa seja contra seu pleito o melhor é desistir, pois neste caso a SDIC já tomou a decisão de apoiar a indústria nacional e naturalmente voltará atrás se não houver fundamentos relevantes e consistentes.

 

A SDIC me comunicou que meu pleito está interrompido, pois tem fabricação nacional, posso desistir do Ex?
Resp.:
   
Olá Fernando não desista. Vai ser uma tarefa árdua, pois a “proteção” da indústria nacional está indo além da Fabricação do BEM; hoje a SDIC tem respostas como   “...a máquina é diferente, mas o produto é semelhante”.  Sabendo disso reúna o máximo de provas, faça uma   Tabela Comparativa  , estude muito bem o produto do seu concorrente e boa sorte.