Normas - BK & BIT



Alteração, Renovação e Revogação

 

Alterações da Redação Ex-Vigentes

  • As Alterações de Redação (Art. 6º- Resol. 512/2023)  poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-Tarifário:
  • Desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.
  • Os pedidos de alteração de redação serão direcionados à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, devendo ser preenchidos, única e exclusivamente, por meio de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - do Ministério da Economia.
  • Caso haja alteração da classificação tarifária (NCM), a SRF, reanalisará a descrição e NCM submetida;
  • Alterações substanciais na redação do Ex em que modifique especificações técnicas e funcionais, o interessado deverá apresentar um pleito novo; 

Alterações da Classificação Tarifária de Ex-Vigentes

  • Art. 6º (§3º) - Resolução GECEX Nº 512 de 16 de agosto de 2023  -  Caso a solicitação compreenda a alteração da classificação tarifária (NCM), o processo poderá ser encaminhado para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que o analisará segundo os novos fatos apresentados, observando-se, no que couber, os desejos nos §§ 2º a 5º do art. 8º desta Resolução.

Renovações de EX-Tarifário - Art. 5º - Resolução GECEX 512/2023

  • Poderão ser apresentadas dentro do período de vigência do Ex-Tarifário, de preferência com antecedência de 180 dias antes do seu vencimento;  
  • Os casos de Ex-Tarifários já expirados, no prazo de até dois anos após o fim da vigência;
  • Os pedidos de renovação serão instruídos por  formulários  específicos, devendo ser preenchidos por meio de acesso externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações;
  • Pedidos de renovação serão objetos de consulta pública no site do ME, pelo prazo de 20 dias;
  • A atualização não necessita de novo exame pela SRF, desde que mantida a mesma redação anterior;

Revogações de EX-Tarifário - Art. 7º - Resolução GECEX 512/2023

  • Os ex-Tarifários VIGENTES poderão ser REVOGADOS antes do prazo de validade mediante:
    • Demanda ou por iniciativa própria governamental;
    • Por existência de produção nacional;
    • Alterações relevantes nas disposições dos aspectos desejados no Art. 15 da Resolução 512/2023 ;
    • Os pedidos de revogação serão direcionados ao SDIC, devendo ser preenchidos, única e exclusivamente, por meio de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
    • Os pleitos de revogação terão consultas públicas específicas, pelo prazo de vinte dias corridos, para manifestação dos particulares.

Classificação Fiscal

Muitos pleiteantes ainda insistem em importar modelos diferentes, com produtividade e aspectos técnicos distintos dentro de uma mesma classificação fiscal e descrição, quando a legislação é clara e aponta que seu Ex deve referir-se a um único produto. 

A análise da classificação fiscal e adequação das mercadorias será dada pela RFB, caso possa haver alteração na NCM ou impugnação da descrição por desentendimento funcional ou/e inobservância técnica. 

Caso haja alteração na NCM não invalide seu pleito, mas observe a mudança, pois, pode haver anuência de órgãos envolvidos que devem estabelecer deferimento para suas mercadorias e certamente afetarão seu desembaraço.

 (SH) Sistema Harmonizado é composto:

Concessão da Portaria 309/2019

 

A Resolução GECEX Nº. 512, de 16 de Agosto de 2023,  que trata de Ex-Tarifário para Bens de Capital (BKs) e Bens de Informática e Telecomunicações (BITs), admite uma série de concessões que podem ser concedidas ao pleiteante ou ao fabricante nacional: 

  • Alterações em Ex-Vigentes
    As alterações de redação ou da classificação fiscal (NCM) poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-tarifário, desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.
  • Renovações
    Dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias do seu vencimento;
    Nos casos de Ex-tarifários já expirados, não há prazo de até 2 (dois) anos após o fim da vigência.
    Em ambos os casos serão objeto de Consulta Pública, pelo prazo de vinte dias corridos. 
  • As revogações de
    Ex-Tarifários vigentes poderão ser revogadas até a vigência da resolução que a concessão através de FOMULÁRIO específico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; 

Descrição / Redação

 

A descrição deve referir-se apenas a 1 único produto, sendo o mesmo novo, e ser inserida no formulário juntamente com sugestão da NCM. 

É importante lembrar que a descrição deve conter parâmetros técnicos, funcionais e quantitativos, e a descrição deve conter redação conforme a TEC. 

Catálogos ou Memoriais devem conter informações análogas à descrição, sempre realizadas conferências da Consulta Pública e da Receita Federal no Desembaraço. 

Uma tabela comparativa pode ser elaborada juntamente com o pleito, quando sua verificação de produção nacional constatar INDÍCIOS de fabricação nacional. 

Também é importante destacar e relacionar no pleito a essencialidade da aquisição, apontando na descrição e na tabela comparativa a importância do elemento diferenciador.

 

 

Manifestação Produção Nacional

 

A Manifestação da Produção Nacional ou contestação pode ocorrer durante 30 dias (corridos), prazo da Consulta Pública conforme Art.10 - Resolução GECEX 512/2023 .  

O regime de concessão de Ex-Tarifário, também pode ser REVOGADO através da Manifestação da Produção Nacional ou do governo, antes do final do prazo de vigência previsto nos termos do Art. 7º da Resolução GECEX 512/2023 

  • O bem exposto na CONSULTA PÚBLICA (CP) poderá ser CONTESTADO através de formulários  específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Ministério da Economia, anexando:
    • Catálogos originais do bem produzido nacionalmente;
    • Descritivo detalhado sobre as características do bem;
    • Especificações que tornam o bem nacional equivalente ao objeto do pleito;
    • Quadro comparativo entre os bens;
    • Literatura técnica;
    • Comprovações de adequada anterior ou inequívoca capacidade de adequada de bem equivalente;
    • Índice de nacionalização- código FINAME;
    • Informações julgadas pertinentes. Não serão válidas contestações genéricas;
    • A contestação deverá ser devidamente fundamentada e sustentada por dados técnicos; 

Modelos de Pleitos

 

Caso a Secretaria Especial da RFB altere a Classificação Tarifária do seu pleito, isto não invalida a concessão do Ex-Tarifário, já a alteração da redação do Ex-vigente pode ser realizada durante o período de sua vigência, ou seja, até 24 meses, desde que não descaracteriza o bem. 

Contestação - Manifestação da Produção Nacional: obem exposto na CONSULTA PÚBLICA poderá ser CONTESTADO através de formulário específico disponibilizado no sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Ministério da Economia; 

Renovação  do Ex-vigente: poderá ser concedida preferencialmente até 180 dias antes do vencimento, ou durante sua vigência, ou seja, até 24 meses, e será publicada em consulta pública pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos. 

Revogação do Ex-Vigente: poderá ser concebida até o prazo de 24 meses, ou conforme vigência estabelecida pela resolução que beneficiou o Ex-Tarifário, e terá Consulta Pública específica, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos.

Ex-Tarifário Novo  :  O Pleito novo deverá apresentar sugestão de descrição, no padrão da TEC, sendo claro, objetivo e consiso, e não poderá conter qualquer indicativo da empresa solicitante, e impedimentos de confidencialidade; 

 

Produtos Nacional

 

Após a fundamentação de sua  Descrição Técnica e Funcional , verifique se há PRODUÇÃO NACIONAL , talvez seja o fato mais relevante em seu pleito, não esqueça de realizar uma descrição bem fundamentada : 

  • Técnica e Funcionalmente;
  • Quantitativamente;
  • Didática;
  • Não Narrativa; 

Através de sua descrição consulte os Bancos de Dados –  DATAMAQ e BNDES , selecione os fabricantes do setor, contate-os solicitando orçamentos, mantenha um diálogo transparente isto pode ajudá-lo muito... 

A purificação da produção nacional ocorre durante os 20 (vinte) dias corridos através da  Consulta Pública , contendo o memorial descritivo ou catálogo do seu equipamento. 

 

Publicação & Consulta Pública

 

Após seu pleito ter a Análise Documental acatada pela SDIC, e não tendo dúvidas quanto à Classificação Tarifária, a Descrição do bem e atendidas as condições mínimas de conteúdo e forma, a SDIC providenciou a Análise Técnica, para que fosse realizada a CONSULTA PÚBLICA  junto ao site do ME - Ministério da Economia.

As Consultas Públicas serão publicadas semanalmente, onde a indústria nacional pode manifestar como o fabricante tem transparências de produção nacional. 

Durante 20 (vinte) dias corridos, os fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associados poderão apresentar contestação aos pleitos , os quais deverão ser modificados e especificando o objeto de contestação do BEM e apresentação de Nota Fiscal de Completa.  

O Pleito será INTERROMPIDO caso haja indicação de Produção Nacional, veja o Fluxo e Prazo . 

Receita Federal - Destino

 

Poucos pleiteantes sabem que seu equipamento beneficiado com o EX será fiscalizado com rigor no destino pela Receita Federal, e que serão confrontados: Descrição/Quantidade/Funcionalidade/Classificação Tarifária/Catálogos.

Para que não tenhamos surpresas à legislação permite alguns mecanismos que podem ser usados: 

    Para tirar dúvidas sobre o tratamento tributário com vistas à classificação fiscal ou descrição. 

              O importador poderá prestar à fiscalização informações para identificação e quantificação da mercadoria através de: 

    • Relatórios ou termos de verificação lavrados pelas autoridades do País Exportador;
    • Relatórios ou termos de verificação lavrados pelas autoridades, na fase de licenciamento das importações; 
    • Registro de imagens das mercadorias;  
  • Verificação da Mercadoria na Empresa - Art.35 IN680

    O importador poderá solicitar este benefício ao chefe da unidade da SRF no despacho quando:

    • O recinto ou as instalações não dispõem de condições técnicas, como segurança, capacidade de armazenamento e manipulação para verificação;
    • Tratando-se de bem cuja identidade depende de sua montagem; 
      
      
  • Entrega Antecipada da Mercadoria - Art.47 IN68

    O importador poderá solicitar a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira nas seguintes hipóteses:

    • Indisponibilidade de estrutura física suficiente para armazenamento ou inspeção da carga;
    • Necessidade de montagem complexa de mercadorias para conferência;
    • Inexistência de meios práticos no recinto do despacho para executar processo de marcação;

Secretaria Especial - Receita Federal

 

Poucos pleiteantes do EX dão a devida importância à Secretaria Especial da RFB quando solicitam um EX-Tarifário. E outros poucos não sabem que seu BEM será alvo de uma fiscalização consistente da RFB no desembaraço. 

Para que seu pleito EX seja um sucesso devemos ficar atentos: 

  • Seu Bem deve referir-se a um único produto, muitos pleiteantes sugerem (e querem?!) que a descrição pode subsidiar vários modelos com potência e produtividades diferentes. 
  • Para que a classificação fiscal sugerida seja acatada e não seja alterada pela Secretaria Especial da  RFB , algumas alterações da NCM podem implicar em anuência de órgãos como a ANVISA, ou seja, sua carga não será desembaraçada até o deferimento do Órgão. 
  • A descrição técnica será confrontada com o bem apresentado, com catálogo ou memorial técnico, havendo discrepância, haverá restrições conforme fiscalização. 
  • A quantificação dos elementos em sua descrição será confrontada com a carga no destino. 
  • Seu Bem por decisão da fiscalização da RFB, ou por sua solicitação, pode ser verificado em seu estabelecimento depois de montado. Fique atento, pois o engenheiro credenciado vai esmiuçar seu equipamento e confrontá-lo técnica e funcionalmente.