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Descrição Técnica

 

Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...

 

Posso preencher um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp. :   Conforme  Art. 4º (Inciso I) da Resolução GECEX 512/2023 , seu pleno deve referir-se a um produto único, ainda que sob a forma de combinação de máquinas. 

 

A descrição da fatura comercial, quando apresentada à Receita Federal, seria a cópia fiel do Ex-Tarifário?
Resp.:   Sem dúvida Carol, a descrição do seu EX tem que ser a descrição fiel da sua Fatura Comercial. 

 

A Receita Federal pode me aplicar multa por não concordar com a descrição do Ex-Tarifário?
Resp.  :  certamente que pode, se sua descrição não estiver de acordo com a carga inspecionada, não somente lhe aplicará multa como irá impugnar seu EX, conforme  Regulamento Aduaneiro   (Art. 557) referente à  FATURA COMERCIAL 

 

Posso obter um Ex-Tarifário de uma linha de produção, ou combinação de máquinas, ou sistemas integrados e os mesmos sendo usados?
Resp.:   Olá Rafael , Ex-Tarifários de Linha de Produção estavam sendo aceitos com o nome de SISTEMAS INTEGRADOS, esta   “farra do boi”   acabou. A ABIMAQ estava sendo prejudicada (leia-se indústria nacional), e denunciou a “farra” perante o ME/SDIC, que hoje aceita com muitas reticências as Combinações de Máquinas. 

 

Posso pleitear um Ex-Tarifário para Sistemas Integrados?
Resp.  :    Conforme  Art. 2º (§2º) da Resolução GECEX 512/2023 , a redução de alíquota do Imposto de Importação não será aplicável ao sistema integrado. 

 

A descrição técnica deve ser sucinta ou bem elaborada?
Resp.:   Sua descrição deve ser bem elaborada, visando uma pesquisa prévia junto aos Fabricantes Nacionais e não esquecendo que a RFB deve inspecionar sua carga com base em sua descrição. 

 

As descrições dos Ex-Tarifários podem se referir a vários produtos?
Resp.:   Sua descrição conforme  Art. 4º (Inciso I) da Resolução GECEX 512/2023 , deve referir-se a um produto único. 

 

Veja a minha descrição para simplificar, corro o risco de qualquer empresa fazer meu equipamento no Brasil?
Resp.:   Caro Milled, as descrições resumidas sem parâmetros estatísticos, técnicos e quantitativos, podem ser aprovadas pela SDIC (como há muitas), mas sabemos também que frequentemente são contestadas no desembaraço pela RFB, ou seja, consente de um lado e o outro lado (RFB) punição. 

 

O quantitativo na DESCRIÇÃO de um EX é importante?
Resp.:   Caro Sávio o quantitativo é IMPORTANTÍSSIMO, uma redação ERRADA não quantifica e diz   “ ... torre com   fornos industriais  ”   , entendemos que é uma torre mais quantos fornos são(?). certamente se chegar 2 ou 7 para a RFB será uma surpresa. Então deparamos com INÚMEROS EX-Tarifários desta forma, e a coisa não parece que vai mudar então multas e impugnações cairão sobre este tipo de EX. 

 

A SDIC não aceitou minha COMBINAÇÃO DE MÁQUINAS e sugeriu que as separasse, o exportador disse que é impossível, como devo agir neste caso?
Resp.:   Caro Sebastião, se você observar na TEC vai ver que os EX-tarifários de combinação de máquinas estão acabando e o de sistema integrado já acabou, para que sua combinação seja aceita terá que apresentar uma  JUSTIFICATIVA TÉCNICA   bem elaborada com fundamentos baseados na NESH , para que se o caso sua combinação seja aceita. 

 

O exportador estrangeiro não quer mudar a descrição na fatura para o Ex aprovado. Como faço?
Resp. :    Se o seu exportador não entende a descrição do seu EX e não quer utilizá-la, utilize-a para sair do país de origem, e a sua não desembaraço junto à RFB - destino. 

 

Se nenhuma empresa contestar a descrição do Ex-Tarifário, qual a chance de obter o benefício?
Resp.  :   Olá Luiz Ângelo, é grande sua chance de obter um EX, pois a “prova” principal você já passou, agora todo o cuidado quanto a quantificação do seu equipamento, não é novidade que a RFB na análise do seu pleito tenha realizado uma análise prévia bem fundamentada. Veja os cuidados da  descrição completa  . 

 

A SDIC está solicitando que eu MELHORE a DESCRIÇÃO, e não tenho mais dados?!
Resp.:   Olá Jorge, sua redação deve estar sem nexo, ou sem funcionalidade, ou sem quantitativos, ou sem fundamentos técnicos, ou tudo isto junto. Veja o que escrevemos sobre  descrição . Caso sua dúvida persista, entre em contato conosco novamente. 

 

A SDIC me comunicou que meu pleno está bloqueado, pois minha descrição NÃO está dentro das normas TEC?
Resp.:   Isto acontece, você tem que conhecer a  TEC   e o que representa, não podemos chamar de MÁQUINA quando o correto seria MÁQUINA-FERRAMENTA , ou vice-versa. 

 

A SDIC quer que eu desmembre a combinação de máquinas isto é factível? Resp.:  Olá Daniella, há algum tempo que a SDIC não “engole” as COMBINAÇÕES DE MÁQUINAS em apoio à ABIMAQ, pois as LINHAS de PRODUÇÃO estavam migrando para lá. Então   “pau que dá em Chico está dando em Francisco”   lá na SDICI, ou seja, tem combinações de máquinas que estão sendo contestadas pela SDIC sem fundamento técnico,  veja exemplo  . Procure fundamenta-se junto a NESH, caso não consiga, entre em contato para que possamos ajudá-lo.