EX-TARIFÁRIO:

Modelos de Pleito para EX-Tarif?rio

 

EX-Tarifários Novos,  Contestações, Alterações, Renovações e Revogações , podem ser solicitados ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulários específicos, através de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no site do ME, conforme determina a Resolução GECEX nº 512 , de 16 de agosto de 2023 .  Entenda como solicitar este acesso e efetuar o peticionamento dos processos:

ACESSO AO SEI

PETICIONAMENTO


EX-Tarifário Novo (Concessão) Art. 4º da Resolução nº 512/2023.
Ser apresentado por empresa ou associação de classe brasileira, por meio de cadastro junto ao SEI, única e exclusivamente  por meio eletrônico  conforme determinado pela  Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023 ;

  • Referir-se a um bem que corresponde a um único código NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional;
  • Constar sugestão de descrição para o Ex-Tarifário, no padrão da TEC;
  • Estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e, se for o caso, de literatura técnica;
  • Fatura pró-forma do bem importado, traduzida no idioma português;
  • Conteúdo descritivo sobre as características do bem objeto do pleito, bem como suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre fabricados nacionalmente;
  • Descrição técnica detalhada ;
  • Memorial Técnico ou Catálogo  em português ou traduzido;
  • No caso de combinação de máquinas, apresentado junto com o catálogo,  Layout, croqui , desenhos, fotos ou quaisquer outros meios de identificação técnica do produto solicitado;
  • O Pleito não poderá conter qualquer indicativo da empresa solicitante, e impedimentos de confidencialidade.

Alterações da Redação Ex-Tarifários Vigentes -  Art. 6º da Resolução nº 512/2023.

  • As alterações de redação poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-Tarifário:
    • Desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem;
    • Os pedidos de alteração de redação serão direcionados à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, devendo ser preenchidos, única e exclusivamente, por meio de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - do Ministério da Economia;
    • Caso haja alteração da classificação tarifária (NCM), a SRF, reanalisará a descrição e NCM submetida;
    • Alterações substanciais na redação do Ex em que modifique a concepção técnica e funcional, o interessado deverá apresentar um pleito novo.

Alterações da Classificação Tarifária de Ex-Vigentes -   Art. 6º da Resolução nº 512/2023.

  • Caso a solicitação compreenda a alteração da classificação tarifária (NCM), o processo poderá ser encaminhado para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que o reanalisará segundo os novos fatos apresentados, observando-se, no que couberem, os desejos nos §§ 2º a 5º do art. 8º desta Portaria.

Renovações  de EX-Tarifários  - Art. 5º  da Resolução nº 512/2023.

  • Poderão ser apresentadas dentro do período de vigência do Ex-Tarifário, de preferência com antecedência de 180 dias antes do seu vencimento;  
  • Os casos de Ex-Tarifários já expirados, no prazo de até dois anos após o fim da vigência;
  • Pedidos de renovação obrigatórios instruídos por formulários  específicos, devendo ser preenchidos por meio de acesso externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações;
  • Os pedidos de renovação serão objeto de consulta pública no site do ME, pelo prazo de 20 dias;
  • A atualização não necessita de novo exame pela SRF, desde que mantida a mesma redação anterior.

Revogações de EX-Tarifários  Art. 7º da Resolução nº 512/2023.

  • Os ex-Tarifários VIGENTES poderão ser REVOGADOS antes do prazo de validade mediante:
    • Demanda ou por iniciativa própria governamental;
    • Por existência de produção nacional;
    • Alterações dos aspectos relevantes nas disposições do inciso IV do art. 14 da Portaria 309 de 24/06/2019;
    • Os pedidos de revogação serão direcionados ao SDIC, devendo ser preenchidos, única e exclusivamente, por meio de formulários  específico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
    • Os pleitos de revogação terão consultas públicas específicas, pelo prazo de vinte dias corridos, para manifestação dos específicos.
    •  

Contestação da Produção Nacional  Art. 10 da Resolução nº 512/2023.

Manifestação de Produção Nacional Equivalente (Contestação) em Consulta Pública

  • O bem exposto na CONSULTA PÚBLICA (CP) poderá ser CONTESTADO por formulário  específico, através de acesso externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações e deverá ser acompanhado de:  
    • Catálogos originais do bem produzido nacionalmente;
    • Descritivo detalhado sobre as características do bem;
    • Especificações que tornam o bem nacional equivalente ao  objeto do pleito;
    • Quadro comparativo entre os bens;
    • Literatura técnica;
    • Comprovações de adequada anterior ou inequívoca capacidade de adequada de bem equivalente;
    • Índice de nacionalização - código FINAME;
    • Informações julgadas pertinentes. Não serão válidas contestações genéricas;
    • A contestação deverá ser devidamente fundamentada e sustentada por dados técnicos .  

Atestado de Inexistência de Produção Nacional - ABIMAQ  

  • Atestado de Inexistência de Produção Nacional  da ABIMAQ poderá ser usado como confirmação de NÃO PRODUÇÃO NACIONAL. Ele não impede que seu pleito seja publicado em Consulta Pública, mas é uma ferramenta excepcional contra uma investida POLÍTICA que venha “atuar” diretamente junto ao governo, “impedindo” que seu Ex seja publicado. 





Destaques da Portaria 309 EX Matéria Prima & Produtos de Base Autopeças - Resolução CAMEX 61 Economia de um Ex-Tarifário Modelos de Pleito para Ex-Tarifário Produção Nacional Descrição Técnica Funcional para um Ex-Tarifário Fluxos & Prazos de um Ex-Tarifário Ex-Tarifário em Inglês