RESOLUÇÃO GMC 08/08
Nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, estes poderão utilizar o mecanismo de redução tarifária temporária de alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum - TEC previsto pela Resolução 08/2008, do Grupo Mercado Comum (GMC), de forma unilateral e com limites quantitativos.
A medida tem caráter pontual e excepcional e será implementada após concordância dos demais estados Partes do Mercosul. Os pedidos devem ser apresentados com o preenchimento de roteiro de solicitação, constante do Anexo I da Resolução Camex 42/2011, que internaliza a Resolução 08/2008 ao ordenamento jurídico brasileiro. Para produtos que necessitem de criação ex tarifário à NCM, o Anexo II deverá ser adicionalmente preenchido, por meio de Ofício de Encaminhamento, à Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN, do Ministério da Fazenda.
As medidas previstas na Resolução 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, serão aplicadas às importações que se enquadrem, comprovadamente nas seguintes conjunturas: