EX-TARIFÁRIO:

Autopeças - Destinadas à  Produção

 

A Resolução CAMEX 102 de 2018 regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para AUTOPEÇAS sem produção nacional equivalente para produtos AUTOMOTIVOS, e AUTOMOTIVOS listados como BK e BIT, constantes do Anexo I (Resoluções CAMEX).  

Ex-Tarifário de AUTOPEÇAS também pode ser considerado para produtos AUTOMOTIVOS listados como BENS de CAPITAL (BK) como: 

  • Tratores agrícolas;
  • Colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
  • Máquinas rodoviárias autopropulsadas;

  Pleito Novo [para inclusão de EX-Tarifário no Anexo I - Resolução 116/2014]

  • Redução
    A redução das alíquotas do Imposto de Importação será concedida por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, que estabelecerá produtos abrangidos e a vigência e demais condições aplicáveis.
    o   A alíquota do Imposto de Importação está fixada em 2%.
    o   A redução da alíquota do Imposto de Importação aplica-se somente à importação de autopeças novas. 
  • Aplicação
    O benefício da REDUÇÃO da alíquota do Imposto de Importação será concedida para autopeças não produzidas e destinadas à produção, e comporá a lista de AUTOPEÇAS destinadas à produção, constante do ANEXO I (Resoluções CAMEX).  
  • Habilitação
    O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas depende de habilitação específica ao SISCOMEX, conforme Art.5º da Resolução 61/2015. 
    A habilitação do processo deve ser realizada pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas, para certificar que estas cumprem requisitos formais mínimos.  

Estabelece e Considera
I - produtos automotivos:  

a) automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 Kg de capacidade de carga);
b) ônibus;
c) caminhões;
d) reboques e semirreboques;
e) chassis com motor, inclusive os com cabina;
f) carrocerias e cabinas;
g) tratores rodoviários para semirreboques;
h) tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
i) máquinas rodoviárias autopropulsadas;
j) autopeças.

II- autopeças: peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos;

III- peças: produto elaborado e terminado, tecnicamente caracterizado por sua individualidade funcional;

IV- subconjuntos: grupos de peças unidas para serem incorporadas a um grupo maior para formar um conjunto;

V- conjuntos: unidades funcionais formadas por peças e/ou subconjuntos, com função específica no veículo;

VI- empresas automotivas: empresas produtoras dos produtos automotivos;

VII- autopeças sem produção nacional ou autopeças não produzidas: peças, subconjuntos e conjuntos sem capacidade de produção nacional equivalente;

VIII- capacidade de produção nacional: disponibilidade de tecnologia, meios de produção e mão de obra para fornecimento regular em série;

IX- equivalente nacional: produto intercambiável de mesma tecnologia ou que cumpra a mesma função;

X- lista de autopeças não produzidas: lista composta pela Lista de Autopeças Destinadas à Produção e pela Lista de Autopeças Grafadas como Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações.  

  •  Alteração
    As listas de autopeças constantes dos Anexo I e Anexo II(Resoluções CAMEX) poderão ser ALTERADAS por solicitação das entidades representativas do setor privado ou por iniciativa própria governamental, nos termos e condições estabelecidas para redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. 





Destaques da Portaria 309 EX Matéria Prima & Produtos de Base Autopeças - Resolução CAMEX 61 Economia de um Ex-Tarifário Modelos de Pleito para Ex-Tarifário Produção Nacional Descrição Técnica Funcional para um Ex-Tarifário Fluxos & Prazos de um Ex-Tarifário Ex-Tarifário em Inglês