As obrigações de Renovação devem obedecer ao Art. 5º da Resolução Nº 512 de 16 de Agosto de 2023 .
Art. 5º Os pleitos de renovação de Ex-tarifários concedidos poderão ser solicitados dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias do seu vencimento.
§ 1º Os pleitos de renovação serão objeto de consulta pública, mediante publicação na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na rede mundial de computadores ("internet"), pelo prazo de vinte dias corridos, para que fabricantes nacionais de computadores bens de informática equivalentes ou associações de classe poderão apresentar contestação ao pleito.
§ 2º Havendo contestação, adotar-se-á o rito da Seção IV deste Capítulo.