EX-TARIFÁRIO:

Consulta Pública junto ao site ME

 

Após seu pleito ter a Análise Documental acatada pela SDIC, não havendo indícios de erro quanto à Classificação Tarifária e da Descrição do Bem, e sendo cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, a SDIC providencia a Análise Técnica para que seja efetuada a CONSULTA PÚBLICA junto ao site do ME.

 

Durante 20 (vinte) dias corridos, fabricantes nacionais de produtos equivalentes poderão apresentar contestação, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações, as quais devem ser detalhadas, especificando o BEM objeto da contestação, apresentando Nota Fiscal de fornecimento e outros, conforme Art. 9º da Portaria nº 309 de 24 de junho de 2019. 

O Pleito será INTERROMPIDO caso haja indicação de Produção Nacional, veja o Fluxograma.






Destaques da Portaria 309 EX Matéria Prima & Produtos de Base Autopeças - Resolução CAMEX 61 Economia de um Ex-Tarifário Modelos de Pleito para Ex-Tarifário Produção Nacional Descrição Técnica Funcional para um Ex-Tarifário Fluxos & Prazos de um Ex-Tarifário Ex-Tarifário em Inglês