EX-TARIFÁRIO:

Deliberações

 

Art. 16 - Compete à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais decidir sobre os pleitos de concessão de Ex-tarifário.

§ 1º Os atos de que trata o caput serão publicados no Diário Oficial da União, por portarias editadas pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.

§ 2º A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais poderá ouvir a Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior, antes da assinatura dos atos de deferimento e indeferimento.

 






Destaques da Portaria 309 EX Matéria Prima & Produtos de Base Autopeças - Resolução CAMEX 61 Economia de um Ex-Tarifário Modelos de Pleito para Ex-Tarifário Produção Nacional Descrição Técnica Funcional para um Ex-Tarifário Fluxos & Prazos de um Ex-Tarifário Ex-Tarifário em Inglês