EX-TARIFÁRIO:

NCM e a Receita Federal

 

A NCM foi aceita em 1995 pelos países do MERCOSUL, embasada pelo SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). 

  • Compreendendo em Posições e Subposições, sendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1.241 Posições, subdivididas em subposições.
  •  O SH abrange 5.019 grupos de BENS identificadas por um código de 6 dígitos conforme abaixo, sendo o 7º digito especificando material ou acessórios, e o 8º correspondendo a divisões específicas atribuídas ao do domínio do MERCOSUL.

(SH) Sistema Harmonizado é composto: 

A classificação fiscal de mercadorias é o resultado numérico (NCM) de uma DESCRIÇÃO, onde as funcionalidades, aspectos técnicos, quantitativos e produtivos, são preponderantes para uma classificação apropriada ao seu produto. 

A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias deve referir-se a somente 1(um) produto distinto, ou seja, não deve referir-se a vários modelos “quase” análogos. 

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação FISCAL, o objetivo é classificar e regulamentar conforme acordos firmados com o MERCOSUL. 






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