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Autopeças

 

 Acumulamos ao longo dos anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vai ajudar no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...

 

Posso preencher um Ex Tarifário para partes e peças?
Resp. :
De acordo com a Resolução GECEX Nº 285, de 21 de Dezembro de 2021 , você pode solicitar Ex através do meio de preenchimento e do envio de formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br), a partir de propostas adotadas por entidades representativas do setor privado, para:

  • Autopeças (peças) de Bens de capital (BK), Informática e de Telecomunicações - BIT, sem produção nacional equivalente;
  • Autopeças (peças) de produtos automotivos como automóveis, caminhões e etc, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos fornecidos nas versões “a até i” do inciso III do Art. 2º da Resolução 285/2021, certamente sem produção nacional equivalente;
  • Pneumáticos sem produção nacional equivalente;

 

Posso entender que autopeças são peças para bens de capital como equipamentos, e também informática?
Resp. : Olá Patrícia o entendimento é este mesmo, muita gente acha que autopeças seriam somente para carros e caminhões, mas a Resolução GECEX 285/2021 é clara, “ poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul ... ou em códigos NCM grafados como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicações na Tarifa Externa Comum - TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução ”. Isto não exclui o pleno para automóveis de produtos automotivos como pode ver no Art. 2º da Resolução 285/2021.

 

O SDIC soltou uma lista de autopeças não produzidas, pode basear nesta lista para saber se posso preencher um EX?
Resp. : Olá Paulinho, esta é uma lista de EXs vigentes - Resolução GECEX 285/2021 , se o seu bem não estiver enquadrado lá, faça uma consulta pública aos fornecedores nacionais , e tendo as negativas seu caminho esta aberto, investigue formulário no site e boa classificar.

 

O benefício do Ex para autopeças é o mesmo para BK e BIT?
Resp. : Sim é fixado em 2%, aplica-se somente a autopeças novas.

 

Fico muito confuso quanto à Resolução 285, como considerar peças, autopeças e etc., você pode me esclarecer?
Resp. : Olá Cláudia, pode-se pleitear Ex para :

  • Autopeças (peças) de Bens de capital (BK), Informática e de Telecomunicações - BIT, sem produção nacional equivalente;
  • Autopeças (peças) de produtos automotivos como automóveis, caminhões, etc., subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos fornecidos nas versões “a até i” do inciso I do Art. 2º da Resolução GECEX 285/2021, certamente sem produção nacional equivalente;
  • Pneumáticos sem produção nacional equivalente;

 

Obrigado pela resposta anterior, então você pode preencher um Ex para autopeças?
Resp. : Olá Cláudia, sua empresa deve ter habilitação junto ao SISCOMEX e observar os Art.(s) 4º / 5º /  6º da Resolução GECEX 285/2021, elaborar o formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br) , para que sua entidade de classe possa apresentar sua proposta do benefício fiscal-EX junto ao SDIC.

 

Como é o processo de pleito Ex para autopeças?
Resp. : Olá Eduardo Henrique, cada pleito deve constar:

a) Código NCM da autopeça;

b) Descrição detalhada da autopeça, características, sua aplicação e composição dos insumos e materiais que compõem o produto;

c) Redação específica para o Ex-Tarifário que caracteriza o produto;

d) Catálogo original com tradução em português para consulta pública;

e) Layout, croqui, desenhos esquemáticos, fotos para consulta pública;

f) Informações relevantes, como:

  • Se a autopeça solicitada representa a introdução de nova tecnologia etc.
  • Previsão anual de importação, em valores US$ FOB.

 

Posso preencher Ex de autopeças automotivas para revenda?
Resp. Olá Daniel não pode pleitear para revenda, somente para empresas automotivas e veja:

  • Autopeças: peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos elétricos nas versões “a” a “i” do inciso I deste artigo, bem como as necessárias à produção de outras autopeças, incluídas as intenções ao mercado de reposição;
  • peças: produto elaborado e terminado, padronizado pela sua individualidade funcional, não composto por outras partes ou peças que possam ter aplicação separada e que se destinem a integrar fisicamente um subconjunto ou conjunto, com especificidade mecânica ou funcional e que não seja passível de caracterização como matéria prima;
  • Subconjuntos: grupos de peças unidas para serem agregados a um grupo maior para formar um conjunto;
  • Conjuntos: unidades completas formadas por peças e/ou subconjuntos, com função específica no veículo;